Intimação
D- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MAURO ODORICO
- Advogado
- ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP)
Processo 0032419-78.2007.8.26.0309 (309.01.2007.032419) - Procedimento Comum Cível - Mauro Odorico -
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, e o faço para HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes às fls. 244/246, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios ficam resolvidos nos termos do acordo. Certifique a serventia se houve deferimento da Justiça Gratuita e, caso contrário, nada dispondo no acordo homologado, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, desde já determino que as partes providenciem o recolhimento da taxa judiciária sobre o valor transacionado, dividido de forma igualitária, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.
I. C. - ADV: ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP)
