ADV: Leonardo Hideki Tahira Inomata (OAB 315345/SP) Processo 0032419-78.2011.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Iradi Coelho de Souza -
Vistos. Autos desarquivados. Fls. 81: Inicialmente, nos termos requerido a fls. 73/74, defiro, nesta data, o pedido de conversão dos autos físicos para o meio digital. Providencie o cartório a alteração de sistema. Concedo ao solicitante o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada de todas as peças dos autos por meio de peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: Petição Intermediária Digitalização (código 7094).
As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente organizadas e categorizadas com o tipo correspondente disponível ("emenda à inicial", "contestação", "plano de partilha", "decisão", "despacho", "ofício", "certidão", etc...), admitida, excepcionalmente, a utilização de categoria genérica "Documentos Diversos" (código 8004) quando não houver tipo correspondente específico. Deverão ser observadas as orientações constantes no Comunicado CG nº 466/2020 bem como no guia rápido de Boas práticas para a geração de documentos PDF disponíveis nos endereços eletrônicos abaixo.
A) Comunicado CG 466/2020: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N466-2020.pdf B) Boas práticas para a geração de documentos PDF: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf A digitalização deverá ser apresentada nos moldes acima estabelecidos, devidamente categorizada, não se admitindo a juntada de peças em documento único.
Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int.