Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sandra Narcizo - Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosalina Cardoso de Pina - Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ricardo Augusto Romeiro César - Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Pedro Luiz Francisco Sabino - Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosimar Peres Leoni - Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sirlene Montiel Leal da Silva - Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sebastião Ferreira Jardim Neto - Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Zilda Aparecida Ramos Legui - Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rachel Agraso Verdullas - Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Wesley Saraiva de Oliveira - Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Renato Cesar Torelli -
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para regularização do pedido de homologação da habilitação dos herdeiros. Decorridos, voltem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sebastião Ferreira Jardim Neto -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES
1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição.
3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade).
4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro".
5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf.
6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento.
7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada.
8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s).
9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula.
10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Wesley Saraiva de Oliveira -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES
1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição.
3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade).
4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro".
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Renato Cesar Torelli -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES
1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição.
3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade).
4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro".
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosalina Cardoso de Pina -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES
1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição.
3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade).
4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro".
5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf.
6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento.
7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada.
8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s).
9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula.
10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sirlene Montiel Leal da Silva -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES
1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição.
3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade).
4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro".
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosimar Peres Leoni -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES
1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição.
3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade).
4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro".
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Pedro Luiz Francisco Sabino -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES
1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição.
3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade).
4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro".
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ricardo Augusto Romeiro César -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES
1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição.
3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade).
4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro".
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sandra Narcizo -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES
1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição.
3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade).
4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro".
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rachel Agraso Verdullas -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES
1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição.
3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade).
4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro".
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Zilda Aparecida Ramos Legui -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES
1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição.
3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade).
4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro".
2025
41 eventos
Setembro 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
ROSIMAR PERES LEONI, PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO, RACHEL AGRASO VERDULLAS, RAQUEL CUSTODIO PIRES, RENATO CESAR TORELLI, RICARDO AUGUSTO ROMEIRO CÉSAR, RITA DE CASSIA AGUIAR, ROSALINA CARDOSO DE PINA, SANDRA NARCIZO, SEBASTIÃO FERREIRA JARDIM NETO, SEBASTIÃO RICARDO BISCOLA, SILVÉRIO CEZAR, SIRLENE MONTIEL LEAL DA SILVA, WESLEY SARAIVA DE OLIVEIRA, ZILDA APARECIDA RAMOS LEGUI
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053 (processo principal 0001523-39.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Sebastião Ferreira Jardim Neto - - Raquel Custodio Pires - - Zilda Aparecida Ramos Legui - - Wesley Saraiva de Oliveira - - Sirlene Montiel Leal da Silva - - Silvério Cezar - - Sebastião Ricardo Biscola - - Pedro Luiz Francisco Sabino - - Sandra Narcizo - - Rosimar Peres Leoni - - Rosalina Cardoso de Pina - - Rita de Cassia Aguiar - - Ricardo Augusto Romeiro César - - Renato Cesar Torelli - - Rachel Agraso Verdullas - Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada.
ROSIMAR PERES LEONI, PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO, RACHEL AGRASO VERDULLAS, RAQUEL CUSTODIO PIRES, RENATO CESAR TORELLI, RICARDO AUGUSTO ROMEIRO CÉSAR, RITA DE CASSIA AGUIAR, ROSALINA CARDOSO DE PINA, SANDRA NARCIZO, SEBASTIÃO FERREIRA JARDIM NETO, SEBASTIÃO RICARDO BISCOLA, SILVÉRIO CEZAR, SIRLENE MONTIEL LEAL DA SILVA, WESLEY SARAIVA DE OLIVEIRA, ZILDA APARECIDA RAMOS LEGUI
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
ADV: Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) Processo 0032485-64.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Pedro Luiz Francisco Sabino, Rachel Agraso Verdullas, Renato Cesar Torelli, Ricardo Augusto Romeiro César, Rita de Cassia Aguiar, Rosalina Cardoso de Pina, Rosimar Peres Leoni, Sandra Narcizo, Sebastião Ferreira Jardim Neto, Sebastião Ricardo Biscola, Silvério Cezar, Sirlene Montiel Leal da Silva, Wesley Saraiva de Oliveira, Zilda Aparecida Ramos Legui, Raquel Custodio Pires -
Vistos. 1-) Diante da manifestação de fl. 160, declaro satisfeita a obrigação de fazer e JULGO EXTINTA a execução nessa parte, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código Processual Civil. 2-) Fixo à exequente o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da memória de cálculo e prosseguimento da obrigação de pagar quantia certa. 3-) Em seguida, tornem conclusos.
Intime-se.
5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf.
6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento.
7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada.
8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s).
9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula.
10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf.
6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento.
7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada.
8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s).
9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula.
10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf.
6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento.
7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada.
8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s).
9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula.
10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf.
6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento.
7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada.
8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s).
9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula.
10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf.
6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento.
7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada.
8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s).
9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula.
10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf.
6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento.
7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada.
8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s).
9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula.
10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf.
6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento.
7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada.
8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s).
9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula.
10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf.
6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento.
7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada.
8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s).
9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula.
10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf.
6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento.
7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada.
8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s).
9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula.
10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
WESLEY SARAIVA DE OLIVEIRA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Wesley Saraiva de Oliveira -
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
WESLEY SARAIVA DE OLIVEIRA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Wesley Saraiva de Oliveira -
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
ZILDA APARECIDA RAMOS LEGUI
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Zilda Aparecida Ramos Legui -
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
RACHEL AGRASO VERDULLAS
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rachel Agraso Verdullas -
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
SEBASTIÃO FERREIRA JARDIM NETO
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sebastião Ferreira Jardim Neto -
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
SIRLENE MONTIEL LEAL DA SILVA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sirlene Montiel Leal da Silva -
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
ROSALINA CARDOSO DE PINA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosalina Cardoso de Pina -
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
SANDRA NARCIZO
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sandra Narcizo -
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
RICARDO AUGUSTO ROMEIRO CÉSAR
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ricardo Augusto Romeiro César -
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
RENATO CESAR TORELLI
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Renato Cesar Torelli -
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Pedro Luiz Francisco Sabino -
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
ROSIMAR PERES LEONI
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosimar Peres Leoni -
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
SEBASTIÃO FERREIRA JARDIM NETO
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sebastião Ferreira Jardim Neto -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
SIRLENE MONTIEL LEAL DA SILVA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sirlene Montiel Leal da Silva -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
SANDRA NARCIZO
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sandra Narcizo -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
ROSALINA CARDOSO DE PINA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosalina Cardoso de Pina -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
RICARDO AUGUSTO ROMEIRO CÉSAR
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ricardo Augusto Romeiro César -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
RENATO CESAR TORELLI
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Renato Cesar Torelli -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Pedro Luiz Francisco Sabino -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
ROSIMAR PERES LEONI
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosimar Peres Leoni -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
ZILDA APARECIDA RAMOS LEGUI
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Zilda Aparecida Ramos Legui -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
RACHEL AGRASO VERDULLAS
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rachel Agraso Verdullas -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
WESLEY SARAIVA DE OLIVEIRA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0032485-64.2018.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Wesley Saraiva de Oliveira -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
RICARDO AUGUSTO ROMEIRO CÉSAR
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
SANDRA NARCIZO
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
ROSIMAR PERES LEONI
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
RACHEL AGRASO VERDULLAS
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
WESLEY SARAIVA DE OLIVEIRA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
ZILDA APARECIDA RAMOS LEGUI
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
ROSALINA CARDOSO DE PINA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
SIRLENE MONTIEL LEAL DA SILVA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
RENATO CESAR TORELLI
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
SEBASTIÃO FERREIRA JARDIM NETO
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
WESLEY SARAIVA DE OLIVEIRA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
ZILDA APARECIDA RAMOS LEGUI
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
ROSALINA CARDOSO DE PINA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
SIRLENE MONTIEL LEAL DA SILVA
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
RENATO CESAR TORELLI
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Intimação
D
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinatário
SEBASTIÃO FERREIRA JARDIM NETO
Advogado
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.