Intimação
D- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal
- Classe
- REABILITAÇÃO
- Destinatário
- VINICIUS RANIERI DE OLIVEIRA
- Advogados
- EDSON ZILLIG DA SILVA (OAB 289467/SP), LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA (OAB 485769/SP)
Processo 0032882-88.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1516825-42.2020.8.26.0228) (processo principal 1516825-42.2020.8.26.0228) - Reabilitação - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS RANIERI DE OLIVEIRA -
Vistos. Cuidam-se de embargos de declaração opostos em razão de omissão apontada pela defesa, no que concerne a ausência de análise do pedido de sigilo oculto de registros administrativos e policiais, em relação ao acordo de não persecução penal realizado com o beneficiado Vinícius Ranieri de Oliveira. Recebo os embargos, eis que tempestivos. Fora indeferido pedido de reabilitação formulado, ao fundamento de que o acordo de não persecução penal cumprido não equivale à condenação.
Dito isto, à autoridade judicial cabe apenas oficiar ao I.I.R.G.D acerca da extinção da punibilidade em razão do cumprimento do acordo, o que efetivamente foi feito, conforme verifica-se às fls. 179 dos autos principais. Às fls. 20, consta certidão criminal com a inscrição "nada constar"; entretanto, em consulta à Folha de Antecedentes há registro criminal a respeito dos fatos tratados nestes autos: Assim, em obediência ao §12, do artigo 28-A do CPP, acolho em parte os embargos propostos para decretar o sigilo dos autos nº 1516825-42.2020.8.26.0228, que só poderão ser acessados mediante autorização judicial específica para fins determinados (instrução de outro processo criminal, por exemplo).
Oficie-se ao I.I.R.G.D, para que oculte tais informações da folha de antecedentes do embargante. Servirá esta decisão por ofício. P.R.I - ADV: LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA (OAB 485769/SP), EDSON ZILLIG DA SILVA (OAB 289467/SP)
