Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS (AMBEC), EDIVALDO JOAQUIM DA SILVEIRA
- Advogados
- DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)
Processo 0032920-13.2026.8.26.0100 (processo principal 1173168-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edivaldo Joaquim da Silveira - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), ()
