Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032949-97.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOSADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que o bloqueio foi infrutífero, conforme certificado pela Serventia no evento 21 (evento 21, ATOORD28), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observada a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
