Intimação
D- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- IALAMOV, D´ALVIA E DEPIZOL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Advogados
- ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0033377-26.2025.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Ialamov, D´Alvia e Depizol Sociedade de Advogados -
Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil em relação ao crédito de pequeno valor. Anote-se. Observo que há precatório e nos termos do artigo 2º do Provimento CSM nº 894/04, oportunamente, providencie a Serventia a remessa dos autos à UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (antigo Setor de Execuções contra a Fazenda Pública), em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento.
P.R.I. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP)
