UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada retro.
Int.
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SPRELATOR: FLAVIA POYARES MIRANDAEXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 543 - 31/08/2026 - Juntada de ofício cumprido
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SPRELATOR: FLAVIA POYARES MIRANDAEXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 530 - 14/08/2026 - Juntada de ofício cumprido
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o prazo adicional requerido retro.
Int.
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s).
Int.
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para a Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), a fim de obtenção de informações sobre aplicações financeiras e previdências privadas (condições econômicas). O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento.
QUALITY DISCOUNT SHOPPING EMPR FEIRAS PROM EVEN SC LTDA, CNPJ: 86.***.***/0001-42 e CARLOS EDUARDO BRAGA, CPF: 032.***.***-96
Informamos que foi gerada no sistema Eproc a chave de acesso nº 949760294626 válida por 30 dias, para juntada da resposta ao ofício.
O peticionamento deve ser realizado em: Menu Peticionamento → Peticionamento com chave no endereço https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/.
O envio da resposta deverá ser feito exclusivamente pelo portal eproc. Clique no botão “Consulta Documento pela Chave”, na categoria “Consulta Pública”, informe o número do processo e a chave de acesso que acompanha este ofício/e-mail. Em seguida, anexe o(s) arquivo(s) da resposta e clique em “Responder”. Sua resposta será automaticamente juntada ao processo.
Aguarde-se por 30 dias resposta do ofício.
Int.
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SPRELATOR: FLAVIA POYARES MIRANDAEXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 492 - 28/07/2026 - Juntada de ofício cumprido
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada retro, para manifestação no prazo de 15 dias.
Int.
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SPRELATOR: FLAVIA POYARES MIRANDAEXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 486 - 21/07/2026 - Juntada de ofício cumprido
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s).
Int.
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SPRELATOR: FLAVIA POYARES MIRANDAEXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 465 - 02/06/2026 - Juntada de ofício cumprido
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SPRELATOR: FLAVIA POYARES MIRANDAEXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 450 - 29/05/2026 - Juntada de ofício cumprido
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada retro.
Int.
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os pedidos de penhora do plano de previdência privada em nome da parte executada, expedindo-se ofício para a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para que informe sobre aplicações financeiras, inclusive PGBL e VGBL.
Ademais, defiro expedição de ofício para a Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), a fim de obtenção de informações sobre aplicações financeiras e previdências privadas (condições econômicas).
O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento, acompanhado das demais peças processuais necessárias para identificar os executados.
Informamos que foi gerada no sistema Eproc a chave de acesso nº 949760294626 válida por 30 dias, para juntada da resposta ao ofício.
O peticionamento deve ser realizado em: Menu Peticionamento → Peticionamento com chave no endereço https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/.
O envio da resposta deverá ser feito exclusivamente pelo portal eproc. Clique no botão “Consulta Documento pela Chave”, na categoria “Consulta Pública”, informe o número do processo e a chave de acesso que acompanha este ofício/e-mail. Em seguida, anexe o(s) arquivo(s) da resposta e clique em “Responder”. Sua resposta será automaticamente juntada ao processo.
Aguarde-se por 30 dias resposta do ofício.
Int.
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da petição de evento 156 e das pesquisas já realizadas, esclareça o exequente, a inclusão do sócio Carlos Eduardo Braga no polo passivo destes autos, no prazo de 5 dias.
Int.
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SPEXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular II - 28ª Vara Cível - Foro Central Cível 04/05/2026
Abril 20262 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033732-02.2019.8.26.0100/SPEXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular II - 28ª Vara Cível - Foro Central Cível 07/04/2026
Sentença
Decisão
Março 20261 evento
Sentença
Decisão
Órgão
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Defiro a realização de ambas pesquisas. Para tanto, defiro também o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido retro. Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Fevereiro 20261 evento
Sentença
Decisão
Órgão
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ciência acerca do aviso de recebimento (AR) supra juntado. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
2025
16 eventos
Outubro 20254 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Expeça(m)-se carta(s), conforme requerida(s) à fl. 389. Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Sentença
Decisão
Sentença
Decisão
Sentença
Decisão
Setembro 20253 eventos
Sentença
Decisão
Agosto 20252 eventos
Sentença
Decisão
Julho 20253 eventos
Sentença
Decisão
Junho 20251 evento
Sentença
Decisão
Maio 20253 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00337320220198260100.
Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E.
Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Órgão
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos.
Cumpra-se decisão retro de fl. 390.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Órgão
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Após recolhimento das custas, expeça-se mandado. Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Órgão
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Órgão
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Advogados
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Sentença
Decisão
Órgão
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Defiro a penhora das quotas sociais do executado CARLOS EDUARDO, no limite de sua participação social na empresa. Para privilegiar o princípio da economicidade processual e com escopo de celeridade, torno a presente decisão como ofício, devendo ser encaminhada à:
I- JUCESP para constar no registro da empresa MOINHO EVENTOS LTDA (CNPJ/MF 05.***.***/0001-99) e da empresa ELECTRA PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA (CNPJ/MF 06.***.***/0001-75) de propriedade de CARLOS EDUARDO. Para avaliar o valor da referida penhora, nomeio o perito CARLOS ROBERTO GALLI, para que apresente estimativa de honorários. Proceda o cartório com sua nomeação no portal dos auxiliares da justiça.
Servirá a presente decisão como ofício, devendo ser encaminhada pelo exequente, comprovando-se o protocolo nestes autos no prazo de 5 dias. Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
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Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Indefiro a pesquisa Prevjud, a fim de que se buscar se o executado possui cadastro, vínculo empregatício, porque quantias referentes a salário e benefícios previdenciários são impenhoráveis, nos termos do art.833, IV, do CPC. Nesse sentido: "MONITÓRIA - Penhora de 10% dos ganhos auferidos pelo executado - Impossibilidade - Incidência do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil - Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - RECURSO PROVIDO." (Agravo de Instrumento n° 2223274-87.2014.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Renato Rangel Desinano, j. 05/03/2015). PENHORA - SALÁRIO - Agravo de instrumento Execução Pretensão de constrição judicial sobre percentual percebido pelos agravados, a título de salário - Impossibilidade: natureza alimentar do salário e dos proventos de aposentadoria e de pensão, que se encontram amparados pelo art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 0123936-48.2012.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Marino Neto, j. 18/10/2012). Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, sendo que a penhora sobre referidas verbas, nos termos do §2º do mencionado dispositivo legal, somente é possível para fins de pagamento de prestação alimentícia, hipótese esta que não se verifica na demanda que originou este agravo, onde se objetiva o recebimento de mensalidades escolares.
Ademais, o salário detém nítido caráter alimentar, de sorte que seu bloqueio, mesmo que parcial, para satisfação do crédito perseguido pela exeqüente, infringe o princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO DENEGADO (Agravo de instrumento nº 0513719-46.2010.8.26.0000, Relator: Amorim Cantuária, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 15.02.2011). Ação de cobrança de mensalidades escolares - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que entendeu ser possível a penhora de 20% do salário do executado até a efetiva quitação da dívida - Necessidade de reforma - Impossibilidade de penhora sobre salário - Inteligência do nciso IV, do CPC.
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Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido retro. Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
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Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
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Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado QUALITY SHOPPING EMPRESA F P EVEN S/C LTDA., CNPJ 86.***.***/0001-42 , observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
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Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. A pesquisa pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial, aplicando-se ao caso o mesmo raciocínio da pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP/ONR. Apesar de caber ao Magistrado adotar as medidas necessárias para a efetivação do processo, quando a providência puder ser realizada pela própria parte, inexiste necessidade de intervenção do Judiciário.
E é exatamente o caso do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), ferramenta acessível aos usuários externos seja pela ARISP ou pelos Registradores, não havendo obstáculo à realização de consulta direta por qualquer pessoa, não se tratando de informações sigilosas. Logo, não há necessidade da parte exequente pleitear a medida pela via judicial. Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal: RECURSO Agravo de Instrumento Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens via sistema SREI Inadmissibilidade Hipótese em que apesar de caber ao magistrado adotar as medidas necessárias para a efetivação do processo, quando a providência puder ser realizada pela própria parte, inexiste necessidade de intervenção judicial Pesquisas de eventuais bens imóveis cadastrados em nome do agravado que pode ser realizada pelo próprio agravante Informações cadastradas junto ao site de registradores que possui abrangência Nacional Inexistência de indícios de prova de que o agravado possui bens em outro Estado não abrangido pela pesquisa disponível Decisão mantida Instrumento Recurso improvido. (TJSP; Agravo de 2194917-53.2021.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2021; Data de Registro: 08/11/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens via SREI Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Possibilidade de acesso da própria parte. Intervenção judicial desnecessária. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195729-95.2021.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 4ª.
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Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
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Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Defiro a inclusão do nome da parte CARLOS EDUARDO BRAGA, CPF 032.***.***-96 nos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débito discutido nos autos, nos termos do art.782, § 3º, do CPC. Recolhidas as devidas custas, se o caso, providencie a Serventia a inclusão, pelo sistema SerasaJud. Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
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Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1045630-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido retro. Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
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ADV: Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP) Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Fls.299/300:Indefiro a expedição de ofícios ao PREVJUD a fim de que informem se o executado possui cadastro, vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário, porque quantias referentes a salário e benefícios previdenciários são impenhoráveis, nos termos do art.833, IV, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória (em fase de cumprimento de sentença). Pretensão de expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED para obtenção de informações sobre vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário pelo executado.
Indeferimento. Inconformismo. Descabimento. Salário/aposentadoria são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). Agravante não trouxe indícios de que eventual valor encontrado não seria necessário à manutenção do devedor a ponto de relativizar a norma. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301836-32.2022.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2023; Data de Registro: 09/02/2023) EXECUÇÃO DE DÉBITO LOCATÍCIO PRETENSÃO DE OFÍCIO AO PREVJUD PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DEVEDORES PROVIMENTO QUE NÃO TEM UTILIDADE NA HIPÓTESE DOS AUTOS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS IMPENHORÁVEIS AGRAVO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2057751-08.2023.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023) Int.
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ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
ADV: Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP) Processo 0033732-02.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Fls.299/300:Indefiro a expedição de ofícios ao PREVJUD a fim de que informem se o executado possui cadastro, vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário, porque quantias referentes a salário e benefícios previdenciários são impenhoráveis, nos termos do art.833, IV, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória (em fase de cumprimento de sentença). Pretensão de expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED para obtenção de informações sobre vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário pelo executado.
Indeferimento. Inconformismo. Descabimento. Salário/aposentadoria são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). Agravante não trouxe indícios de que eventual valor encontrado não seria necessário à manutenção do devedor a ponto de relativizar a norma. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301836-32.2022.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2023; Data de Registro: 09/02/2023) EXECUÇÃO DE DÉBITO LOCATÍCIO PRETENSÃO DE OFÍCIO AO PREVJUD PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DEVEDORES PROVIMENTO QUE NÃO TEM UTILIDADE NA HIPÓTESE DOS AUTOS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS IMPENHORÁVEIS AGRAVO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2057751-08.2023.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023) Int.
artigo 649, i
Recurso provido(Agravo de instrumento nº 0287242-67.2010.8.26.0000, Relator: Marcos Ramos, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15.09.2010). Indique o exequente outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2021; 01/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que indefere pedido formulado pelo exequente de pesquisa de imóveis em nome do executado pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - O SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) é ferramenta de disponibilização pela ARISP, por sua plataforma na internet, acessível aos usuários externos - A consulta ao sistema referido deve ser realizada pela própria parte interessada, sendo desnecessária intervenção judicial Precedentes Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191033-16.2021.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão ulgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2021; Data de Registro: 19/08/2021) Cito o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A R.
DECISÃO
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS DO EXCUTADO, VIA SISTEMA SREI E ONR. HIPÓTESE EM QUE APESAR DE CABER AO MAGISTRADO ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A EFETIVAÇÃO DO PROCESSO, QUANDO A PROVIDÊNCIA PUDER SER REALIZADA PELA PARTE, INEXISTE NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. PESQUISAS DE EVENTUAIS BENS IMÓVEIS QUE PODEM SER REALIZADAS PELO AGRAVANTE ATRAVÉS DO ARISP E REGISTRADORES. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2295388-77.2021.8.26.0000; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2022; Data de Registro: 11/03/2022) O Provimento 30/2011, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do TJSP não determina que a incumbência de diligências em relação a bens imóveis penhoráveis seria do Juízo e não do exequente, mas apenas que, se o Juízo entender que compete a ele referidas pesquisas, as mesmas deverão ser feitas na forma eletrônica, bem como averbações de penhoras de imóveis.
Não há, pois, obrigatoriedade de o Juízo ser o responsável pela realização da pesquisa de bens imóveis, ficando a critério de cada Magistrado, no âmbito de sua independência jurisdicional, formular ou não as pesquisas em tese a cargo da parte (se o Juízo tiver entendimento que compete a ele a realização das pesquisas, as mesmas serão feitas obrigatoriamente na forma eletrônica; caso contrário, pode-se determinar ao exequente que realize diretamente as pesquisas) A pesquisa de existência de imóveis junto ao sistema ARISP on-line (www.oficioeletronico.com.br) ou ONR e SERP-JUD deverá ser realizada pelo Poder Judiciário somente quando há concessão dos benefícios da justiça gratuita ou quando o próprio Juízo entender competir ao mesmo referida providência.
No presente caso, não há esta concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça e o Juízo entende ser a pesquisa providência que deve ser realizada diretamente pela parte, portanto a consulta, mediante pagamento dos emolumentos está disponível no site www.arisp.com.br, na conformidade do Provimento da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça nº 06/2009 (arts. 2° e 10° - Artigo
10 - A averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação registrária e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, ressalvadas as hipóteses de determinação judicial de dispensa do depósito e de beneficiário de assistência judiciária gratuita, as quais deverão ser indicadas, em espaços próprios, no formulário eletrônico de solicitação).
Neste sentido, trago à colação o seguinte aresto, proferido no Agravo de Instrumento nº0148503-46.2012.8.26.0000, da Egrégia 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pelo Desembargador Manoel Mattos: Agravo de Instrumento Nº 0148503-46.2012.8.26.0000 Agravante: Banco Bradesco S/A Agravados: Ailton Batista Rodrigues e Daniela Lopes Rosas Marília
VOTO
Nº 17528
EMENTA: PESQUISA E PENHORA ONLINE DE IMÓVEIS Sistema instituído e regulamentado pelos Provimentos nº 6/2009 e nº 30/2011 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Sistemática de pesquisa limitada à hipótese de interessado beneficiário da assistência judiciária gratuita Característica definida em parecer da Corregedoria sobre o tema Pretensão do banco sujeita ao Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP Indeferimento mantido Recurso desprovido.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão da MM. Juíza que em ação de execução indeferiu o pedido de pesquisa de imóveis por meio do sistema de pesquisa e penhora on line da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Insurge-se a instituição financeira, sustentando que a possibilidade de pesquisa via sistema on line decorre de previsão expressa contida nos Provimentos 6/2009 e 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Alega, ainda, que sua autorização apenas nos casos em que a parte for beneficiária da gratuidade afronta diretamente os princípios constitucionais da isonomia e razoável duração do processo. Por fim, aduz que esgotou todos os meios possíveis de localização de bens livres e passíveis de penhora em nome dos executados, pelo que postula o provimento do agravo a fim de que seja feita a pesquisa on line.
Recurso regularmente instruído, denegado o efeito suspensivo (fls. 39), dispensadas as informações da MM. Juíza e contraminuta dos agravados.
É o relatório. A despeito da fundamentação lançadas nas razões recursais, a r. decisão, proferida pela MM. Juíza Dra. Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, não merece reparos. Pretende a instituição financeira seja determinada a pesquisa e penhora on line através do sistema eletrônico denominado Penhora Online, que possibilita acesso direto de Magistrados, Diretores de Ofícios Judiciais e escreventes cadastrados às informações mantidas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP.
Entretanto, como bem decidido pela douta magistrada da origem, a pesquisa tal como solicitada pelo agravante não se mostra possível, na medida em que a providência fica reservada à hipótese de diligência própria do Juízo ou àquelas em que o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido o parecer emitido pela E. Corregedoria Geral de Justiça que propôs a aprovação do sistema de Penhora Online, tratando das características básicas do sistema nos seguintes termos: Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado.
Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Oficio Eletrônico da AR1SP (http://www.oficioeletronico.com.br). (Proc.
CG nº 888/2006, de 08.04.2009). Não restam dúvidas, portanto, de que a pesquisa via sistema eletrônico fica limitada às hipóteses em que o interessado for beneficiário da gratuidade processual. Nos demais casos, como é o do agravante, a consulta deve ser realizada pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, que por óbvio é remunerada, por se cuidar de prestação de serviços. É notoriamente desarrazoado pretender a instituição financeira agravante, uma das maiores do país, dotada de recursos e patrimônio a perder de vista, obter pesquisa gratuita destinada aos desprovidos de recursos.
Correta, pois, a r. decisão agravada, que fica mantida por seus jurídicos fundamentos, além dos ora acrescidos.
Posto isso, nego provimento ao recurso. MANOEL MATTOS RELATOR grifos nossos e no original Cito também o seguinte precedente, no sentido de que a pesquisa de imóveis junto à ARISP (bem como SERP-JUD) é incumbência da parte e não do Juízo: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - Requerimento de utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, CBLC e ARISP para localização dos bens passíveis de penhora do réu - Indeferimento - Interesse particular que não se confunde com interesse público - Caracterização do ônus da parte em diligenciar a respeito, sem interferência do Poder Judiciário - Ausência, ademais, de provas de que a credora esgotou todas as providências necessárias no sentido de localizar o réu - Recurso improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 990.10.250733-5, Décima Oitava Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel.
Des. Carlos Alberto Lopes, DJ 22/6/2010). grifei Assim, a pesquisa de bens imóveis e móveis pode e deve ser realizada diretamente pelo interessado através do sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, ONR e outros, sem necessidade de intervenção do Juízo, na forma mencionada supra, ficando indeferido o pedido de pesquisa pelo SERP-JUD. No mais, defiro o prazo de 15 dias para recolhimento das custas referentes ao pedido de pesquisa via Renajud.
Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)