Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GASPAR ANTONIO PERES ALCANTUD
- Advogado
- MAURO CESAR MARTINS DE SOUZA (OAB 91265/SP)
Processo 0034542-39.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0003220-69.2010.8.26.0482) (processo principal 0003220-69.2010.8.26.0482) (482.01.2010.003220/1) - Cumprimento de sentença - Gaspar Antonio Peres Alcantud -
Vistos. Fls. 194 e 199 dos autos: diante da extinção da execução por inexistência de saldo devedor, no tocante a cobrança do autor das quantias pertinentes a revisão do benefício previdenciário, nos autos de Embargos à Execução, feito sob nº 3004824-09.2013.8.26.0482, dê-se baixa definitiva da execução, arquivando-se o feito, com as formalidades de praxe. Sem custas, por força do artigo 129, II e parágrafo único, da Lei 8.213/91.
Intime-se. - ADV: MAURO CESAR MARTINS DE SOUZA (OAB 91265/SP)
