DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DALTO DELLA TORRE, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE, JOSE ADEONIR SPONCHIADO, LUIZ ANTONIO ROSA DE JESUS, ADELINO TACAHIRO CAVAMURA, FERNANDO OLIVEIRA DE ANDRADE, BONA FIDE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, MARIA NEIDE ZULLO BORGES, JOSE MARIVALDO GONCALVES, DANIRA APARECIDA C. DE ALMEIDA PRADO, ELISABETE APARECIDA GODOY ROSIM, FRANCISCO JOSÉ ROCHA DE ALENCAR, ISA RIBEIRO COUTO DE CASTRO, JAIME TERVIZAN, JOSÉ MORON, JOSÉ PICOLO FILHO, LOURELY GOULART, MARIA CASTELI SILVA, MARIA CECÍLIA DIXON DE CARVALHO, MAURO BASSO, MIGUEL EDSON GIOVANNI, MOACIR FONTOUR DE ANDRADE, REGINA MARIA BARBOSA RODRIGUES, ROBERTO OLIVEIRA DE ANDRADE
Advogados
FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP)
Processo 0036619-25.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Adeonir Sponchiado - - Adelino Tacahiro Cavamura - - Jaime Tervizan - - Francisco José Rocha de Alencar - - Mauro Basso - - Ademir Pereira da Silva - - Danira Aparecida
C. de Almeida Prado - - Maria Neide Zullo Borges - - José Marivaldo Gonçalves - - Isa Ribeiro Couto de Castro - - Dalto Della Torre - - Regina Maria Barbosa Rodrigues - - José Moron - - Elisabete Aparecida Godoy Rosim - - José Picolo Filho - - Lourely Goulart - - Miguel Edson Giovanni - - Luiz Antonio Rosa de Jesus - - Maria Cecília Dixon de Carvalho - - Maria Casteli Silva - - Moacir Fontour de Andrade - FERNANDO OLIVEIRA DE ANDRADE - - RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE - - ROBERTO OLIVEIRA DE ANDRADE e outro - Bona Fide - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002563-71.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 553/678: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 942. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis.
Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º.
Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 680/686: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono(a) do interessado(a) Ricardo Oliveira De Andrade, o pagamento da parcela superpreferencial já foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Assim, inobstante a alegação de doença grave superveniente, o saldo requisitado remanescente deverá aguardar oportuno pagamento nos termos constitucionais, tendo em vista que o art. 9º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, veda novo pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo que surgido posteriormente.
Páginas 779/796, 838/856: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, que requer seja considerada como titular da(s) verba(s) honorária(s) requisitada(s) neste precatório a Sociedade de Advogados Sandoval Filho Sociedade De Advogados, OAB/SP nº 102.270, é o caso de indeferir-se a solicitação. A Secretaria da Receita Federal já se manifestou sobre essa possibilidade por intermédio da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6002-2016, nestes termos: ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Em princípio, o advogado (pessoa física) é o sujeito passivo tributário relativamente aos honorários sucumbenciais, consoante o art. 23 do Estatuto da OAB. Todavia, considerando-se o disposto nos arts. 15, 22 e 24 do Estatuto da OAB, a sujeição passiva tributária poderá recair sobre a sociedade (pessoa jurídica) à qual pertence o advogado, desde que cumpridos, em suma, os seguintes requisitos formais:
1) Existência de contrato de prestação de serviços entre o autor da ação judicial e a sociedade de advogados;
2) Procuração ad judicia, inserta nos autos do processo, feita individualmente ao advogado pessoa física, na qual seja consignada a sociedade à qual pertence o advogado; e
3) Caso o contrato de prestação de serviço advocatício tenha sido feito pelo autor da ação com uma pessoa física (advogado - contratado), é necessário que haja nos autos o substabelecimento desta para a sociedade de advogados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2015. Nessa seara, a Receita Federal do Brasil, por intermédio da Solução de Consulta SRRF04-Disit nº 4.012 de 2025, equiparou, para fins tributários, os honorários advocatícios contratuais ad exitum à verba honorária sucumbencial, conforme se verifica na ementa abaixo: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS.
CLÁUSULA SUSPENSIVA "AD EXITUM". TRIBUTAÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS CONSTITUINTES. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. NATUREZA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CAIXA. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE A ESPÉCIE CONSULTADA E OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 40, DE 2016. Na espécie dos autos, os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais "ad exitum" constituem rendimentos do trabalho não assalariado, submetem-se ao regime de caixa, ou seja, no momento em que houver sua disponibilidade econômica ou jurídica, e estão sujeitos à tributação na fonte - mediante a aplicação das alíquotas progressivas de acordo com a tabela vigente no mês do pagamento - bem como na Declaração de Ajuste Anual, e não têm qualquer relação com a natureza jurídica das verbas pleiteadas judicialmente pelos constituintes, ou com o período das parcelas recebidas por estes, muito menos com o tempo de andamento dos feitos judiciais, não configurando, pois, rendimentos recebidos acumuladamente pelo profissional da advocacia, visto que só se tornam devidos com a condenação do perdedor da causa, pelo que, antes da condenação, não ingressam no patrimônio do causídico, nem faz este jus a esses valores.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 155, DE 24 DE JUNHO DE 2014, N° 175, DE 14 DE MARÇO DE 2017, N° 257, DE 26 DE MAIO DE 2017, E N° 125, DE 27 DE MARÇO DE 2019. Dispositivos legais: Lei n° 10.833, de 2003, art. 27; Decreto n° 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), arts. 34, 38, I, 118, 120, 121, 122, 677, 685 e 702 a 706; Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 2014, art. 25 e art. 36 a
51. (gn) Ou seja, para que a alteração postulada seja deferida, conforme se depreende da interpretação conjunta das soluções de consulta acima transcritas, há que se atender a uma das seguintes situações: A - esteja a operação acobertada por contrato de prestação de serviços firmado entre a parte vencedora e a sociedade de advogados e, também, que a procuração acostada aos autos do processo judicial tenha sido feita individualmente ao advogado pessoa física e nela esteja consignada a sociedade a que pertence o advogado, conforme exige o art. 15, § 3º, do Estatuto da OAB; B - esteja a operação acobertada por contrato de prestação de serviços firmado entre a parte vencedora e o advogado pessoa física e, neste caso, haja nos autos o substabelecimento da procuração original (feita unicamente ao advogado pessoa física) para a sociedade de advogados.
No caso vertente, porém, estão ausentes os seguintes documentos necessários para o processamento da alteração de titularidade: - contrato de prestação de serviços entre o autor da ação judicial e a sociedade de advogados assinado previamente ao trânsito em julgado do processo de conhecimento; É relevante mencionar ainda que a simples indicação da conta bancária pertencente à pessoa jurídica para recebimento dos honorários não tem o condão de alterar a titularidade do crédito, conforme decidido pela Segunda Turma do STJ: (...) "a posterior solicitação para que o mero pagamento dos honorários, depositados judicialmente como consequência da liquidação do precatório, fosse efetivada mediante transferência bancária para conta da sociedade de advogados (pessoa jurídica) não representou alteração na titularidade dos honorários e, por consequência, do regime de tributação incidente (retenção na fonte com base na alíquota aplicável às pessoas físicas)" (STJ, AgInt no RMS 57.741/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/052020). Diante deste quadro, INDEFIRO a solicitação formulada pelo patrono da causa para que a pessoa jurídica Sandoval Filho Sociedade De Advogados, OAB/SP nº 102.270, passe a figurar como titular da(s) verba(s) honorária(s) requisitada(s) neste precatório, uma vez que não se fazem presentes os requisitos necessários estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal para alteração do beneficiário.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, encaminhe-se para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos.
Publique-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Órgão
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DALTO DELLA TORRE, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE, JOSE ADEONIR SPONCHIADO, LUIZ ANTONIO ROSA DE JESUS, ADELINO TACAHIRO CAVAMURA, FERNANDO OLIVEIRA DE ANDRADE, BONA FIDE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, MARIA NEIDE ZULLO BORGES, JOSE MARIVALDO GONCALVES, DANIRA APARECIDA C. DE ALMEIDA PRADO, ELISABETE APARECIDA GODOY ROSIM, FRANCISCO JOSÉ ROCHA DE ALENCAR, ISA RIBEIRO COUTO DE CASTRO, JAIME TERVIZAN, JOSÉ MORON, JOSÉ PICOLO FILHO, LOURELY GOULART, MARIA CASTELI SILVA, MARIA CECÍLIA DIXON DE CARVALHO, MAURO BASSO, MIGUEL EDSON GIOVANNI, MOACIR FONTOUR DE ANDRADE, REGINA MARIA BARBOSA RODRIGUES, ROBERTO OLIVEIRA DE ANDRADE
Advogados
FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP)
Processo 0036619-25.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Adeonir Sponchiado - - Adelino Tacahiro Cavamura - - Jaime Tervizan - - Francisco José Rocha de Alencar - - Mauro Basso - - Ademir Pereira da Silva - - Danira Aparecida
C. de Almeida Prado - - Maria Neide Zullo Borges - - José Marivaldo Gonçalves - - Isa Ribeiro Couto de Castro - - Dalto Della Torre - - Regina Maria Barbosa Rodrigues - - José Moron - - Elisabete Aparecida Godoy Rosim - - José Picolo Filho - - Lourely Goulart - - Miguel Edson Giovanni - - Luiz Antonio Rosa de Jesus - - Maria Cecília Dixon de Carvalho - - Maria Casteli Silva - - Moacir Fontour de Andrade - FERNANDO OLIVEIRA DE ANDRADE - - RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE - - ROBERTO OLIVEIRA DE ANDRADE e outro - Bona Fide - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002563-71.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada.
Publique-se. São Paulo,27 de março de 2026. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP)
Órgão
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DALTO DELLA TORRE, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE, JOSE ADEONIR SPONCHIADO, LUIZ ANTONIO ROSA DE JESUS, ADELINO TACAHIRO CAVAMURA, FERNANDO OLIVEIRA DE ANDRADE, BONA FIDE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, MARIA NEIDE ZULLO BORGES, JOSE MARIVALDO GONCALVES, DANIRA APARECIDA C. DE ALMEIDA PRADO, ELISABETE APARECIDA GODOY ROSIM, FRANCISCO JOSÉ ROCHA DE ALENCAR, ISA RIBEIRO COUTO DE CASTRO, JAIME TERVIZAN, JOSÉ MORON, JOSÉ PICOLO FILHO, LOURELY GOULART, MARIA CASTELI SILVA, MARIA CECÍLIA DIXON DE CARVALHO, MAURO BASSO, MIGUEL EDSON GIOVANNI, MOACIR FONTOUR DE ANDRADE, REGINA MARIA BARBOSA RODRIGUES, ROBERTO OLIVEIRA DE ANDRADE
Advogados
FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP)
Processo 0036619-25.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Adeonir Sponchiado - - Adelino Tacahiro Cavamura - - Jaime Tervizan - - Francisco José Rocha de Alencar - - Mauro Basso - - Ademir Pereira da Silva - - Danira Aparecida
C. de Almeida Prado - - Maria Neide Zullo Borges - - José Marivaldo Gonçalves - - Isa Ribeiro Couto de Castro - - Dalto Della Torre - - Regina Maria Barbosa Rodrigues - - José Moron - - Elisabete Aparecida Godoy Rosim - - José Picolo Filho - - Lourely Goulart - - Miguel Edson Giovanni - - Luiz Antonio Rosa de Jesus - - Maria Cecília Dixon de Carvalho - - Maria Casteli Silva - - Moacir Fontour de Andrade - FERNANDO OLIVEIRA DE ANDRADE - - RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE - - ROBERTO OLIVEIRA DE ANDRADE e outro - Bona Fide - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002563-71.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito.
É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados.
As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução.
Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE).
Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão.
Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio.
De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE".
Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução.
Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado.
Intime-se. São Paulo,11 de fevereiro de 2026. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (), (), (), (), (), (), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (), (), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (), (), (), (), (), (), (), (), (), ()
Órgão
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DALTO DELLA TORRE, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE, JOSE ADEONIR SPONCHIADO, LUIZ ANTONIO ROSA DE JESUS, ADELINO TACAHIRO CAVAMURA, FERNANDO OLIVEIRA DE ANDRADE, BONA FIDE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, MARIA NEIDE ZULLO BORGES, JOSE MARIVALDO GONCALVES, DANIRA APARECIDA C. DE ALMEIDA PRADO, ELISABETE APARECIDA GODOY ROSIM, FRANCISCO JOSÉ ROCHA DE ALENCAR, ISA RIBEIRO COUTO DE CASTRO, JAIME TERVIZAN, JOSÉ MORON, JOSÉ PICOLO FILHO, LOURELY GOULART, MARIA CASTELI SILVA, MARIA CECÍLIA DIXON DE CARVALHO, MAURO BASSO, MIGUEL EDSON GIOVANNI, MOACIR FONTOUR DE ANDRADE, REGINA MARIA BARBOSA RODRIGUES, ROBERTO OLIVEIRA DE ANDRADE
Advogados
FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP)
Processo 0036619-25.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Adeonir Sponchiado - - Adelino Tacahiro Cavamura - - Jaime Tervizan - - Francisco José Rocha de Alencar - - Mauro Basso - - Ademir Pereira da Silva - - Danira Aparecida
C. de Almeida Prado - - Maria Neide Zullo Borges - - José Marivaldo Gonçalves - - Isa Ribeiro Couto de Castro - - Dalto Della Torre - - Regina Maria Barbosa Rodrigues - - José Moron - - Elisabete Aparecida Godoy Rosim - - José Picolo Filho - - Lourely Goulart - - Miguel Edson Giovanni - - Luiz Antonio Rosa de Jesus - - Maria Cecília Dixon de Carvalho - - Maria Casteli Silva - - Moacir Fontour de Andrade - FERNANDO OLIVEIRA DE ANDRADE - - RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE - - ROBERTO OLIVEIRA DE ANDRADE e outro - Bona Fide - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002563-71.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 748/754: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Francisco José Rocha de Alencar Deságio: 20% Páginas 755/760: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Miguel Edson Giovanni Deságio: 20% Páginas 761/766: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Lourely Goulart Deságio: 20% No mais, procedeu-se à inclusão do Dr.
Messias Tadeu de Oliveira BentoFalleiros(OAB 250793/SP), subscritor dos acordos. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º.
Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento dos acordos.
Publique-se. São Paulo, 28 de novembro de 2025. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (), (), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO ()
Agosto 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DALTO DELLA TORRE, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, JOSE ADEONIR SPONCHIADO, LUIZ ANTONIO ROSA DE JESUS, ADELINO TACAHIRO CAVAMURA, MARIA NEIDE ZULLO BORGES, JOSE MARIVALDO GONCALVES, DANIRA APARECIDA C. DE ALMEIDA PRADO, ELISABETE APARECIDA GODOY ROSIM, FRANCISCO JOSÉ ROCHA DE ALENCAR, ISA RIBEIRO COUTO DE CASTRO, JAIME TERVIZAN, JOSÉ MORON, JOSÉ PICOLO FILHO, LOURELY GOULART, MARIA CASTELI SILVA, MARIA CECÍLIA DIXON DE CARVALHO, MAURO BASSO, MIGUEL EDSON GIOVANNI, MOACIR FONTOUR DE ANDRADE, REGINA MARIA BARBOSA RODRIGUES
Advogados
RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0036619-25.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Adeonir Sponchiado - - Adelino Tacahiro Cavamura - - Jaime Tervizan - - Francisco José Rocha de Alencar - - Mauro Basso - - Ademir Pereira da Silva - - Danira Aparecida
C. de Almeida Prado - - Maria Neide Zullo Borges - - José Marivaldo Gonçalves - - Isa Ribeiro Couto de Castro - - Dalto Della Torre - - Regina Maria Barbosa Rodrigues - - José Moron - - Elisabete Aparecida Godoy Rosim - - José Picolo Filho - - Lourely Goulart - - Miguel Edson Giovanni - - Luiz Antonio Rosa de Jesus - - Maria Cecília Dixon de Carvalho - - Maria Casteli Silva - - Moacir Fontour de Andrade - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002563-71.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada.
Publique-se. São Paulo,21 de agosto de 2025. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), ()
Intimação
D
Intimação
D
Julho 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DALTO DELLA TORRE, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, JOSE ADEONIR SPONCHIADO, LUIZ ANTONIO ROSA DE JESUS, ADELINO TACAHIRO CAVAMURA, MARIA NEIDE ZULLO BORGES, JOSE MARIVALDO GONCALVES, DANIRA APARECIDA C. DE ALMEIDA PRADO, ELISABETE APARECIDA GODOY ROSIM, FRANCISCO JOSÉ ROCHA DE ALENCAR, ISA RIBEIRO COUTO DE CASTRO, JAIME TERVIZAN, JOSÉ MORON, JOSÉ PICOLO FILHO, LOURELY GOULART, MARIA CASTELI SILVA, MARIA CECÍLIA DIXON DE CARVALHO, MAURO BASSO, MIGUEL EDSON GIOVANNI, MOACIR FONTOUR DE ANDRADE, REGINA MARIA BARBOSA RODRIGUES
Advogados
RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0036619-25.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Adeonir Sponchiado - - Adelino Tacahiro Cavamura - - Jaime Tervizan - - Francisco José Rocha de Alencar - - Mauro Basso - - Ademir Pereira da Silva - - Danira Aparecida
C. de Almeida Prado - - Maria Neide Zullo Borges - - José Marivaldo Gonçalves - - Isa Ribeiro Couto de Castro - - Dalto Della Torre - - Regina Maria Barbosa Rodrigues - - José Moron - - Elisabete Aparecida Godoy Rosim - - José Picolo Filho - - Lourely Goulart - - Miguel Edson Giovanni - - Luiz Antonio Rosa de Jesus - - Maria Cecília Dixon de Carvalho - - Maria Casteli Silva - - Moacir Fontour de Andrade - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002563-71.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Indefiro os pedidos de prazo suplementar e determino imediato levantamento.
Publique-se. São Paulo, 28 de julho de 2025. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), ()
Intimação
D
Junho 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DALTO DELLA TORRE, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, JOSE ADEONIR SPONCHIADO, LUIZ ANTONIO ROSA DE JESUS, ADELINO TACAHIRO CAVAMURA, MARIA NEIDE ZULLO BORGES, JOSE MARIVALDO GONCALVES, DANIRA APARECIDA C. DE ALMEIDA PRADO, ELISABETE APARECIDA GODOY ROSIM, FRANCISCO JOSÉ ROCHA DE ALENCAR, ISA RIBEIRO COUTO DE CASTRO, JAIME TERVIZAN, JOSÉ MORON, JOSÉ PICOLO FILHO, LOURELY GOULART, MARIA CASTELI SILVA, MARIA CECÍLIA DIXON DE CARVALHO, MAURO BASSO, MIGUEL EDSON GIOVANNI, MOACIR FONTOUR DE ANDRADE, REGINA MARIA BARBOSA RODRIGUES
Advogados
RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0036619-25.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Adeonir Sponchiado - - Adelino Tacahiro Cavamura - - Jaime Tervizan - - Francisco José Rocha de Alencar - - Mauro Basso - - Ademir Pereira da Silva - - Danira Aparecida
C. de Almeida Prado - - Maria Neide Zullo Borges - - José Marivaldo Gonçalves - - Isa Ribeiro Couto de Castro - - Dalto Della Torre - - Regina Maria Barbosa Rodrigues - - José Moron - - Elisabete Aparecida Godoy Rosim - - José Picolo Filho - - Lourely Goulart - - Miguel Edson Giovanni - - Luiz Antonio Rosa de Jesus - - Maria Cecília Dixon de Carvalho - - Maria Casteli Silva - - Moacir Fontour de Andrade - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002563-71.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito.
É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados.
Intimação
D
Intimação
D
OAB 330352/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
CARLA PAIVA
OAB 289501/SP
FABIO KOGA MORIMOTO
OAB 267428/SP
SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB 58283/SP
OAB 58283/SP
OAB 58283/SP
GUILHERME PALANCH MEKARU
OAB 196261/SP
OAB 58283/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
VICTOR SANDOVAL MATTAR
OAB 300022/SP
LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI
OAB 344044/SP
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
OAB 329796/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
OAB 136973/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
OAB 250793/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
VICTOR SANDOVAL MATTAR
OAB 300022/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RICARDO FALLEIROS LEBRAO
OAB 126465/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
GUILHERME PALANCH MEKARU
OAB 196261/SP
OAB 58283/SP
SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB 58283/SP
OAB 58283/SP
OAB 58283/SP
OAB 344044/SP
OAB 58283/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
RICARDO FALLEIROS LEBRAO
OAB 126465/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
CARLA PAIVA
OAB 289501/SP
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
OAB 136973/SP
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
OAB 125142/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
Órgão
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DALTO DELLA TORRE, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, JOSE ADEONIR SPONCHIADO, LUIZ ANTONIO ROSA DE JESUS, ADELINO TACAHIRO CAVAMURA, MARIA NEIDE ZULLO BORGES, JOSE MARIVALDO GONCALVES, DANIRA APARECIDA C. DE ALMEIDA PRADO, ELISABETE APARECIDA GODOY ROSIM, FRANCISCO JOSÉ ROCHA DE ALENCAR, ISA RIBEIRO COUTO DE CASTRO, JAIME TERVIZAN, JOSÉ MORON, JOSÉ PICOLO FILHO, LOURELY GOULART, MARIA CASTELI SILVA, MARIA CECÍLIA DIXON DE CARVALHO, MAURO BASSO, MIGUEL EDSON GIOVANNI, MOACIR FONTOUR DE ANDRADE, REGINA MARIA BARBOSA RODRIGUES
Advogados
RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0036619-25.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Adeonir Sponchiado - - Adelino Tacahiro Cavamura - - Jaime Tervizan - - Francisco José Rocha de Alencar - - Mauro Basso - - Ademir Pereira da Silva - - Danira Aparecida
C. de Almeida Prado - - Maria Neide Zullo Borges - - José Marivaldo Gonçalves - - Isa Ribeiro Couto de Castro - - Dalto Della Torre - - Regina Maria Barbosa Rodrigues - - José Moron - - Elisabete Aparecida Godoy Rosim - - José Picolo Filho - - Lourely Goulart - - Miguel Edson Giovanni - - Luiz Antonio Rosa de Jesus - - Maria Cecília Dixon de Carvalho - - Maria Casteli Silva - - Moacir Fontour de Andrade - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002563-71.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,13 de agosto de 2025. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
Órgão
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DALTO DELLA TORRE, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, JOSE ADEONIR SPONCHIADO, LUIZ ANTONIO ROSA DE JESUS, ADELINO TACAHIRO CAVAMURA, MARIA NEIDE ZULLO BORGES, JOSE MARIVALDO GONCALVES, DANIRA APARECIDA C. DE ALMEIDA PRADO, ELISABETE APARECIDA GODOY ROSIM, FRANCISCO JOSÉ ROCHA DE ALENCAR, ISA RIBEIRO COUTO DE CASTRO, JAIME TERVIZAN, JOSÉ MORON, JOSÉ PICOLO FILHO, LOURELY GOULART, MARIA CASTELI SILVA, MARIA CECÍLIA DIXON DE CARVALHO, MAURO BASSO, MIGUEL EDSON GIOVANNI, MOACIR FONTOUR DE ANDRADE, REGINA MARIA BARBOSA RODRIGUES
Advogados
RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0036619-25.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Adeonir Sponchiado - - Adelino Tacahiro Cavamura - - Jaime Tervizan - - Francisco José Rocha de Alencar - - Mauro Basso - - Ademir Pereira da Silva - - Danira Aparecida
C. de Almeida Prado - - Maria Neide Zullo Borges - - José Marivaldo Gonçalves - - Isa Ribeiro Couto de Castro - - Dalto Della Torre - - Regina Maria Barbosa Rodrigues - - José Moron - - Elisabete Aparecida Godoy Rosim - - José Picolo Filho - - Lourely Goulart - - Miguel Edson Giovanni - - Luiz Antonio Rosa de Jesus - - Maria Cecília Dixon de Carvalho - - Maria Casteli Silva - - Moacir Fontour de Andrade - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002563-71.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Indefiro os pedidos de prazo suplementar e determino imediato levantamento.
Publique-se. São Paulo, 04 de agosto de 2025. - ADV: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP)
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
CARLA PAIVA
OAB 289501/SP
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
OAB 136973/SP
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
OAB 125142/SP
LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI
OAB 344044/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
OAB 329796/SP
RICARDO FALLEIROS LEBRAO
OAB 126465/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
RODNEI MACHADO DA SILVA
OAB 330352/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
OAB 250793/SP
Órgão
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DALTO DELLA TORRE, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, JOSE ADEONIR SPONCHIADO, LUIZ ANTONIO ROSA DE JESUS, ADELINO TACAHIRO CAVAMURA, MARIA NEIDE ZULLO BORGES, JOSE MARIVALDO GONCALVES, DANIRA APARECIDA C. DE ALMEIDA PRADO, ELISABETE APARECIDA GODOY ROSIM, FRANCISCO JOSÉ ROCHA DE ALENCAR, ISA RIBEIRO COUTO DE CASTRO, JAIME TERVIZAN, JOSÉ MORON, JOSÉ PICOLO FILHO, LOURELY GOULART, MARIA CASTELI SILVA, MARIA CECÍLIA DIXON DE CARVALHO, MAURO BASSO, MIGUEL EDSON GIOVANNI, MOACIR FONTOUR DE ANDRADE, REGINA MARIA BARBOSA RODRIGUES
Advogados
RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0036619-25.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Adeonir Sponchiado - - Adelino Tacahiro Cavamura - - Jaime Tervizan - - Francisco José Rocha de Alencar - - Mauro Basso - - Ademir Pereira da Silva - - Danira Aparecida
C. de Almeida Prado - - Maria Neide Zullo Borges - - José Marivaldo Gonçalves - - Isa Ribeiro Couto de Castro - - Dalto Della Torre - - Regina Maria Barbosa Rodrigues - - José Moron - - Elisabete Aparecida Godoy Rosim - - José Picolo Filho - - Lourely Goulart - - Miguel Edson Giovanni - - Luiz Antonio Rosa de Jesus - - Maria Cecília Dixon de Carvalho - - Maria Casteli Silva - - Moacir Fontour de Andrade - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002563-71.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Indefiro os pedidos de prazo suplementar e determino imediato levantamento.
Publique-se. São Paulo, 28 de julho de 2025. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP)
As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução.
Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE).
Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão.
Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio.
De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE".
Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução.
Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado.
Intime-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Órgão
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DALTO DELLA TORRE, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, JOSE ADEONIR SPONCHIADO, LUIZ ANTONIO ROSA DE JESUS, ADELINO TACAHIRO CAVAMURA, MARIA NEIDE ZULLO BORGES, JOSE MARIVALDO GONCALVES, DANIRA APARECIDA C. DE ALMEIDA PRADO, ELISABETE APARECIDA GODOY ROSIM, FRANCISCO JOSÉ ROCHA DE ALENCAR, ISA RIBEIRO COUTO DE CASTRO, JAIME TERVIZAN, JOSÉ MORON, JOSÉ PICOLO FILHO, LOURELY GOULART, MARIA CASTELI SILVA, MARIA CECÍLIA DIXON DE CARVALHO, MAURO BASSO, MIGUEL EDSON GIOVANNI, MOACIR FONTOUR DE ANDRADE, REGINA MARIA BARBOSA RODRIGUES
Advogados
RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0036619-25.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Adeonir Sponchiado - - Adelino Tacahiro Cavamura - - Jaime Tervizan - - Francisco José Rocha de Alencar - - Mauro Basso - - Ademir Pereira da Silva - - Danira Aparecida
C. de Almeida Prado - - Maria Neide Zullo Borges - - José Marivaldo Gonçalves - - Isa Ribeiro Couto de Castro - - Dalto Della Torre - - Regina Maria Barbosa Rodrigues - - José Moron - - Elisabete Aparecida Godoy Rosim - - José Picolo Filho - - Lourely Goulart - - Miguel Edson Giovanni - - Luiz Antonio Rosa de Jesus - - Maria Cecília Dixon de Carvalho - - Maria Casteli Silva - - Moacir Fontour de Andrade - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002563-71.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 420/437: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Regina Maria Barbosa Rodrigues Deságio: 20% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de pagamento, vinculado à credora Regina Maria Barbosa Rodrigues. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24.
Páginas 438/454: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jaime Trevizan Deságio: 20% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de pagamento, vinculado ao credor Jaime Trevizan. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24.
No mais, procedeu-se à inclusão do Dr. Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), subscritor dos acordos. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º.
Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), ()
Órgão
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DALTO DELLA TORRE, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, JOSE ADEONIR SPONCHIADO, LUIZ ANTONIO ROSA DE JESUS, ADELINO TACAHIRO CAVAMURA, MARIA NEIDE ZULLO BORGES, JOSE MARIVALDO GONCALVES, DANIRA APARECIDA C. DE ALMEIDA PRADO, ELISABETE APARECIDA GODOY ROSIM, FRANCISCO JOSÉ ROCHA DE ALENCAR, ISA RIBEIRO COUTO DE CASTRO, JAIME TERVIZAN, JOSÉ MORON, JOSÉ PICOLO FILHO, LOURELY GOULART, MARIA CASTELI SILVA, MARIA CECÍLIA DIXON DE CARVALHO, MAURO BASSO, MIGUEL EDSON GIOVANNI, MOACIR FONTOUR DE ANDRADE, REGINA MARIA BARBOSA RODRIGUES
Advogados
RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0036619-25.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Adeonir Sponchiado - - Adelino Tacahiro Cavamura - - Jaime Tervizan - - Francisco José Rocha de Alencar - - Mauro Basso - - Ademir Pereira da Silva - - Danira Aparecida
C. de Almeida Prado - - Maria Neide Zullo Borges - - José Marivaldo Gonçalves - - Isa Ribeiro Couto de Castro - - Dalto Della Torre - - Regina Maria Barbosa Rodrigues - - José Moron - - Elisabete Aparecida Godoy Rosim - - José Picolo Filho - - Lourely Goulart - - Miguel Edson Giovanni - - Luiz Antonio Rosa de Jesus - - Maria Cecília Dixon de Carvalho - - Maria Casteli Silva - - Moacir Fontour de Andrade - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002563-71.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito.
É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados.
As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução.
Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE).
Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão.
Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio.
De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE".
Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução.
Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado.
Intime-se. São Paulo,11 de junho de 2025. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), (), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (), (), (), (), (), (), (), ()