Processo 0037019-97.2024.8.26.0002 (processo principal 1012137-54.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Lilian Vallone - - Antonio Carlos Varela Frederico - - Maria Augusta Barros dos Santos - - Gabriel Guedes Andrade - - Luiz Fernando Piantella da Silva - - José Carlos Serra - Laerte Rosa Bulqui Junior -
Vistos.
1- Fls.178/182: O executado opôs embargos de declaração da decisão de fls.171/173. Os embargos são tempestivos.
É o relatório. Fundamento e
DECIDO. Conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, porém, por não haver verificado qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada na decisão, que foi linear, expressa e precisa quanto ao seu fundamento. O que verdadeiramente pretende o embargante é imprimir nova discussão acerca de matéria já decidida.
Ante o exposto, mantenho o inteiro teor da decisão embargada na forma em que foi proferida.
2- Fls.183: Cumpra a SERVENTIA decisão de fls.171/173, item
3. 3- Fls.185/189: Por documento juntado a fls.158/159, a parte exequente demonstra que o executado vive em união estável. Ainda, dos documentos juntados a fls.166/167, verifica-se que o convivente do executado é titular de pelo menos sete imóveis nesta Capital. Na forma do art.1.660, V, do Código Civil, entram na comunhão os frutos dos bens particulares de cada cônjuge. Assim, considerando a possibilidade, em tese, de afetação da meação do executado no tocante a eventuais frutos percebidos de bens particulares de seu convivente, defiro o pedido da parte exequente, intimando-se o Sr.
Marcelo Silva Catelli, no endereço situado na Rua Japão, nº 50, apartamento 83, Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP 45300701, para que no prazo de 15 dias, informe nos autos: (i) dos imóveis de sua titularidade, quais estão atualmente locados; (ii) nome e CPF/CNPJ dos respectivos locatários; (iii) valor mensal dos aluguéis e forma de recebimento; (iv) cópias dos contratos de locação vigentes. Para expedição da carta de intimação, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal. 3a- Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a exequente o recolhimento das taxas necessárias para repetição da pesquisa de bens requerida.
Int. - ADV: RAFAEL SILVA IZAIAS (OAB 262840/SP), RAFAEL SILVA IZAIAS (OAB 262840/SP), RAFAEL SILVA IZAIAS (OAB 262840/SP), RAFAEL SILVA IZAIAS (OAB 262840/SP), RAFAEL SILVA IZAIAS (OAB 262840/SP), RAFAEL SILVA IZAIAS (OAB 262840/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP)