Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M. P. G., J. E. O. J.
- Advogados
- LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), MONICA DEL ROSSO SCRASSULO (OAB 310883/SP), MARILIA PINHEIRO GUIMARAES (OAB 253940/SP)
Processo 0037277-70.2025.8.26.0100 (processo principal 1063254-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.P.G. - J.E.O.J. -
Vistos. Esclareça a exequente a utilidade prática para a consecução da finalidade do presente incidente dos pedidos de fls. 519/520. Indefiro a habilitação da empresa de fls. 537e seguintes no presente processo, não se tratando de parte interessada, e nem sujeito da obrigação. A empresa deverá se restringir a cumprir o quanto determinado no oficio encaminhado. Defiro prazo de 05 dias para que a empresa cumpra o quanto determinado, observando-se o longo decurso do prazo do recebimento do oficio e a natureza alimentar da verba aqui cobrada.
Providencie a Serventia a publicação desta decisão à advogada da peticionária de fls. 537 e seguintes, consoante item II do Comunicado CG nº 59/2026.
Intime-se. - ADV: REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), MONICA DEL ROSSO SCRASSULO (OAB 310883/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), MARILIA PINHEIRO GUIMARAES (OAB 253940/SP)
