Decisão
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- BRADESCO SAÚDE S/A, ANTONELA ANDREASSI DORTI
- Advogados
- ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0037616-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1117263-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Antonela Andreassi Dorti - Bradesco Saúde S/A - Em até 15 dias requeira a parte interessada o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
