Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- S. B. G., R. G. S.
- Advogados
- EDSON ALVES DAVID FILHO (OAB 305017/SP), MIRELLA VECCHIATI DAVID (OAB 286275/SP), LUCIANE DIONIZIO DA COSTA LECÍNIO (OAB 231784/SP)
Processo 0037726-54.2019.8.26.0224 (processo principal 1009096-05.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.B.G. - R.G.S. -
Vistos etc.
I - Aguarde-se por 5 dias manifestação da parte autora.
II - No silêncio, intime-se, pessoalmente, por mandado, a dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (CPC, 485, §1.º).
III - Não atendida a intimação, ou, não localizada a autora, tornem-me conclusos para sentença. Int.. - ADV: MIRELLA VECCHIATI DAVID (OAB 286275/SP), LUCIANE DIONIZIO DA COSTA LECÍNIO (OAB 231784/SP), EDSON ALVES DAVID FILHO (OAB 305017/SP)
