Sentença · Procedência parcial
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP
- Advogados
- MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 0037831-73.2023.8.26.0100 (processo principal 1139274-21.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos).
Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
