Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 44ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES CUNHA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PUERTO RICO
- Advogados
- RICARDO BARRETO E SILVA (OAB 207341/SP), ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP)
Processo 0038198-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1099310-26.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Condomínio Edifício Puerto Rico - Carlos Antonio Gonçalves Cunha - Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP), RICARDO BARRETO E SILVA (OAB 207341/SP)
