Intimação
D- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JULIANA APARECIDA MARTINS VELOSO COSTA, WELLINGTON JUNIO XAVIER DA COSTA, SANTA JULIA LTDA., SHIZUE TERAMOTO, E CONSTRUIR SOLUÇÕES SUSTENTAVEIS EM ENGENHARIA TECNOLOGIA INCORPORAÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL LTDA EPP
- Advogados
- ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB 56944/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ADÔNIS ANTUNES GUIMARÃES ANDRADE (OAB 332083/SP)
Processo 0038720-03.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Shizue Teramoto - Wellington Junio Xavier da Costa - - Juliana Aparecida Martins Veloso Costa - - E Construir Soluções Sustentaveis em Engenharia Tecnologia Incorporação Residencial e Comercial Ltda EPP - - Santa Julia Ltda - Em cumprimento ao disposto no Comunicado Conjunto nº 698/2023 (republicado no dia 03/10/2023, no Diário da Justiça Eletrônico DJE - Caderno Administrativo, fls. 02/04), verificou-se que a classe/assunto destes autos digitalizados possui temporalidade classificada como eliminável, o que possibilita a eliminação dos fragmentos físicos.
Assim, em cumprimento aos termos do comunicado, informa-se que houve instauração de procedimento administrativo para controle da eliminação dos fragmentos físicos destes autos digitalizados, no qual serão adotadas as providências determinadas. Em havendo interesse na retirada dos autos físicos, o(a) interessado(a) deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica, conforme modelo 3 (pedido de guarda definitiva de autos físicos digitalizados) anexo ao Comunicado Conjunto nº 698/2023.
Os fragmentos físicos serão desarquivados, observado o recolhimento da respectiva taxa, se o caso, e oportunamente serão entregues ao(à) interessado(a), mediante assinatura de termo de entrega (modelo 4), com lançamento de certidão no sistema informatizado indicando a parte custodiadora. Decorrido o prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos serão eliminados, de acordo com as orientações contidas no Provimento CSM nº 1.676/2009 e Comunicado SAD (SAAB) nº 11/2010. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB 56944/SP), ADÔNIS ANTUNES GUIMARÃES ANDRADE (OAB 332083/SP), ADÔNIS ANTUNES GUIMARÃES ANDRADE (OAB 332083/SP), ADÔNIS ANTUNES GUIMARÃES ANDRADE ()
