Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDRE AMARAL SOARES
- Advogados
- RONALDO DE SOUSA QUEIROGA (OAB 464994/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0038916-63.2024.8.26.0002 (processo principal 1037214-02.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Andre Amaral Soares -
Vistos. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS propôs ação de Cumprimento de sentença em face de Andre Amaral Soares. O exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação da obrigação exigida (fls. 148/149). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO DE SOUSA QUEIROGA (OAB 464994/SP)
