Processo 0039057-08.2006.8.26.0554 (554.01.2006.039057) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - R.A.F.E.L. - C.F.S.P. - Fls. 601: Defiro, na medida em que as aplicações em fundos de investimento e também em planos de previdência privada não apresentam natureza alimentar e, portanto, são passíveis de penhora para garantir a satisfação do débito. É cediço que os planos de previdência privada (VGBL Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL Plano Gerador de Benefício Livre) são programas de investimento que permitem a acumulação de recursos mediante depósitos periódicos que são aplicados em Cotas de Fundo de Investimento, que podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único, por meio de resgate antecipado dos valores depositados (artigo 14, inciso III, da Lei Complementar 109, de 2001), não estando obrigatoriamente relacionados a eventual complemento de aposentadoria, caracterizando-se, portanto, como aplicação financeira de longo prazo, não protegida pela regra da impenhorabilidade contida no artigo 649 do Código de Processo Civil.
Aliás, confira-se os seguintes julgados sobre o tema: Execução. Penhora. Recursos alocados em planos de previdência privada. Admissibilidade. Natureza desses planos, por sua estrutura e funcionamento, de verdadeiro investimento, ainda que circunstancialmente possam contribuir para o sustento do titular. Ausência de confusão, de toda forma, para com os rendimentos típicos referidos no artigo 649, IV, do CPC.
Norma de cunho restritivo que não comporta interpretação extensiva. Penhorabilidade reconhecida. Decisão denegatória da constrição reformada. Agravo dos exequentes provido (TJSP - 5ª Câmara de Direito Privado, A.I. nº 0103951-93.2012.8.26.000, Relator Desembargador Fábio Tabosa, j. em 19.06.12). Execução de Título extrajudicial. Penhora de valores relativos à previdência privada. Cabimento. Inaplicabilidade do art. 649, IV do CPC.
Recurso provido (TJSP - A.I. nº 2032030-69.2014.8.26.0000, Rel. Des. Gil Coelho, j. em 08.05.14). Execução de Título Extrajudicial. Notas promissórias. Penhora. Expedição de ofício à CNSeg e bloqueio de ativos em conta de previdência privada complementar e títulos de capitalização dos executados, se houver. Possibilidade. Não possuem caráter alimentar as verbas aplicadas em conta de investimento administrada por fundo de previdência e, igualmente, a de títulos de capitalização, que não são abrangidas pela impenhorabilidade de que trata o nciso IV, do Código de Processo Civil.