Intimação
D- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CLÍNICA UROLOGICA PROF. DR. FRANCISCO TIBOR DENES S/S
- Advogados
- RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), AMANDA ABUJAMRA NADER (OAB 346608/SP), NICOLE TORTORELLI ESPOSITO (OAB 332706/SP), PEDRO MOTTA TEIXEIRA (OAB 544616/SP)
Processo 0039175-36.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Clínica Urologica Prof. Dr. Francisco Tibor Denes S/s - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos.
I - Defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 0039175-36.2023.8.26.0053/01 em favor do(s) credor(es). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual.
1. Fls. 28:O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado.
2. Fls. 29: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido. Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito.
3. Fls. 30: O advogado apresentou procuração no incidente. Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste próprio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso.
