Processo 0040328-29.2024.8.26.0002 (processo principal 1083682-24.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Os documentos que acompanham a petição inicial demonstram a existência do contrato garantido com alienação fiduciária e a formal constituição da parte ré em mora. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, defiro a busca e apreensão liminar do bem que garante a obrigação. O Oficial de Justiça deverá certificar onde o veículo foi localizado. EXPEÇA-SE mandado para busca e apreensão dos veículos, que deverá ser entregue a um dos depositários indicados pelo autor e, efetivada a medida, cite-se a parte ré, com os benefícios requeridos, a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias ou, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, observados os termos do §2º do artigo 3º do Dec.
Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014 e à vista do que ficou decidido no Recurso Repetitivo 1.418.593-MS (Rel. Min. Luis Felipe Salomão), sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária: Endereço da diligência: AVENIDA GUARAPIRANGA, 4828 - CEP:04911-005 - BAIRRO: GUARAPIRANGA - SÃO PAULO - SP. MARCA/MODELO: MITSUBISHI / PAJERO FULL HPE 4WD 3.2 TB-IC, COR: PRETA, PLACA: DKS-9108, RENAVAM: 011.***.***-29, ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO:2018 E 2019, CHASSI Nº JMYLYV98WKJA00861.
MARCA/MODELO: I/VOLVO XC60 D5 MOMENTUM, COR: PRETA, PLACA: GHT-9566, RENAVAM: 011.***.***-00, ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO: 2017 E 2017, CHASSINº YV1DZ97A6H2169732. Para viabilidade do pedido, promova a parte interessada, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das taxas referentes à condução do oficial de justiça. Ressalto que, para o exercício de 2025, o valor é de R$ 111,06 por ato (3 UFESPs), podendo o peticionante obter mais informações no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica .
Autorizo reforço policial e arrombamento se assim entender o Sr. Oficial de Justiça no cumprimento da ordem, devendo para tanto lavrar auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas, sob pena de sua responsabilização. No mais, de acordo com a alteração sofrida pela , determino o bloqueio do bem junto ao DETRAN-SP, por meio eletrônico, desde que recolhida a respectiva taxa judiciária.