Intimação
D- Órgão
- Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatários
- R. M., F. S. Q.
- Advogado
- SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP)
Processo 0040367-83.2017.8.26.0224 (apensado ao processo 0026532-47.2025.8.26.0224) - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - F.S.Q. - - R.M. - Consumada a adoção no processo nº 0026532-47.2025.8.26.0224 e não havendo desejo do(s) requerente(s) em permanecer no cadastro de habilitados deste juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Encaminhe-se ao setor técnico para as devidas certificações e atualizações no S.N.A., procedendo à baixa no respectivo cadastro.
Não havendo interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado na data de ciência pelas partes e Ministério Público desta sentença. Int. Ciência ao M.P. Integralmente cumprido, arquive-se com as devidas cautelas e anotações de praxe. - ADV: SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP), SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP)
