Processo 0040381-36.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.L.O. -
Vistos.
1- Fls. 290: cumpra-se, remetendo-se os autos ao Ministério Público, mediante carga no S.A.J., para seu encaminhamento à Central Facilitadora, a fim de que sejam eles digitalizados. Caso necessário, proceda a Serventia, antes da remessa ao Ministério Público, à adequação da classe processual de acordo com as Tabelas Unificadas - Resolução 46 do C.N.J., bem como verifique se todas as movimentações de documentos encontram-se confirmadas.
Havendo irregularidades na digitalização, encaminhem-se os expedientes físico e digital à Central Facilitadora, para regularização. Sanadas as irregularidades e recebidos os autos físicos em Cartório, certifique-se que a digitalização foi realizada na integralidade e sem ilegibilidade de peças, se o caso, e proceda-se à anotação "Autos Digitalizados" na capa do feito. Isso feito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 429/2022, manifestem-se as partes, no prazo de trinta dias, acerca da regularidade da digitalização.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos físicos ao arquivo, anotando-se que os autos tramitarão digitalmente.
2- Independentemente do cumprimento do penúltimo parágrafo do item anterior, nos autos digitalizados, aponha-se o link contendo as gravações da audiência realizada (fls. 138) e, em seguida, comunique-se a efetiva digitalização do presente feito por meio do encereço [email protected].
3- Após, arquivem-se. Int. Ribeirão Preto, 05 de agosto de 2025. Jose Otavio Ramos Barion Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: ANTONIO PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 174173/SP)