Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., LUISA FERREIRA VIANA, LUIZ PAULO SORANCO MIRANDA
- Advogados
- MARCO PAULO MASSOTE AGUIAR TAKAHASHI (OAB 493152/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0040586-39.2024.8.26.0002 (processo principal 1075590-23.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Luisa Ferreira Viana - - Luiz Paulo Soranco Miranda - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A -
Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte credora, conforme retro certificado, presume-se a satisfação integral do crédito, razão pela qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou.
Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C. - ADV: MARCO PAULO MASSOTE AGUIAR TAKAHASHI (OAB 493152/SP), MARCO PAULO MASSOTE AGUIAR TAKAHASHI (OAB 493152/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
