Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TEKNIKA PROJETOS E CONSULTORIA SC LTDA
- Advogados
- ANTONIO CARLOS ANTUNES JUNIOR (OAB 191583/SP), ERICO DAL LAGO DI FROSCIA RODRIGUES (OAB 183364/SP)
Processo 0040947-89.2000.8.26.0554 (554.01.2000.040947) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Teknika Projetos e Consultoria Sc Ltda -
Vistos. Cumpre destacar, a priori, que, no recente julgamento do Tema 1217 pelo Supremo Tribunal Federal, foi fixada a seguinte tese: "Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins. In casu, a Lei Municipal nº 8.143/2000 instituiu, em âmbito local, o Fator Monetário Padrão (FMP), atualizado pelo IPCA acumulado, como unidade de referência para correção monetária de créditos municipais, multas, penalidades e demais valores previstos na legislação tributária.
Tais critérios resultam, na prática, em cumulatividade indevida, capitalização disfarçada ou ônus excessivo ao contribuinte, em evidente violação aos parâmetros fixados, de forma vinculante, pelo STF. Ademais, não havendo modulação quanto ao marco inicial da SELIC, a tese vinculante aplica-se de imediato a todos os processos pendentes, inclusive aos débitos anteriores à EC 113/2021. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - IPTU - Exercícios de 2002 a 2005 - Exceção prévia de executividade acolhida - Limitação da atualização e cálculo dos juros à Taxa Selic, com possibilidade de alcançar todo o valor da dívida - Julgamento do RE 1.346.152/SP (Tema 1.217) que proíbe os Municípios de adotar índices de correção monetária e juros de mora sobre seus créditos fiscais em percentuais acima da Taxa Selic, adotada pela União para o mesmo fim - Aplicação dos artigos 24, inc.
I e 30, inc. II, da Constituição Federal - Verba honorária majorada para R$ 2.500,00 (CPC, art. 85, §11) - Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2189910-41.2025.8.26.0000; Relator (a):Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026, grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Município de São Paulo. Decisão que rejeitou a exceção oposta pela agravante. Insurgência. Pretensão da agravante no sentido de que seja limitada a incidência dos juros moratórios e correção monetária à taxa Selic durante todo o período. Cabimento. O STF, no RE 1.346.152 (Tema 1.217), estabeleceu que "os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins".
