Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO SUPERIOR DE MEDICINA E DERMATOLOGIA - ISMD, MARINA DE FREITAS BUENO
- Advogados
- DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), ANDRÉ MAGRINI BASSO (OAB 178395/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), NATÁLIA CIUFFI SANTOS (OAB 521911/SP)
Processo 0041069-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1019025-02.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marina de Freitas Bueno - Instituto Superior de Medicina e Dermatologia - Ismd -
Vistos. Nos autos principais a tutela provisória foi indeferida. A sentença, portanto, somente será exigível após o julgamento do recurso de apelação interposto pela executada, que é dotado de efeito suspensivo automático. Portanto, remetam-se os autos ao arquivo, pois não se mostra viável o cumprimento de sentença neste momento processual. Int. - ADV: ANDRÉ MAGRINI BASSO (OAB 178395/SP), NATÁLIA CIUFFI SANTOS (OAB 521911/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP)
