Intimação
D- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CIELO S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, SILVER BOX ARTIGOS DE LAZER LTDA
- Advogados
- HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB 221386/SP), RENATA CASTELO BRANCO NASCENTES COELHO CALMON (OAB 105825/MG), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Procedimento Comum Cível Nº 0041663-80.2024.8.26.0100/SPAUTOR: SILVER BOX ARTIGOS DE LAZER LTDAADVOGADO(A): RENATA CASTELO BRANCO NASCENTES COELHO CALMON (OAB MG105825)RÉU: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)SENTENÇA
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SILVER BOX ARTIGOS DE LAZER LTDA - ME em face de CIELO S.A., extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a ilicitude da conduta da requerida ao ativar o serviço de antecipação de recebíveis sem a prévia e expressa autorização da parte autora; e b) CONDENAR a requerida a restituir à requerente a importância de R$ 35.204,70 (trinta e cinco mil, duzentos e quatro reais e setenta centavos), correspondente aos valores indevidamente descontados a título de taxas de antecipação, corrigido monetariamente desde o desconto e acrescido de juros de mora desde a citação. O índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
