Processo 0041908-97.1996.8.26.0577 (apensado ao processo 0196246-19.2002.8.26.0577) (577.96.041908-9) - Separação Consensual - Casamento - M.A.D. e outro - R.M.D. - - R.M.D.C. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 30 dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização.
Caso não se trate de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de 01 (um) ano, a partir desta data, se não apontada pendência de regularização da digitalização. Sem manifestação, serão encaminhados ao arquivo. - ADV: NEIDE APARECIDA DA SILVA (OAB 126457/SP), MARIA DONIZETI DE OLIVEIRA BOSSOI (OAB 194426/SP), GISELE OSSAKO IKEDO ETO (OAB 329075/SP), MARIANA GOMES DE BRITO SILVA (OAB 477863/SP), SANDRA GOMES (OAB 105932/SP)