Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santos - 12ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO, LIVIA DE CARVALHO
- Advogados
- ALDA MARIA PAIXAO (OAB 20282/SP), ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP)
Processo 0043610-69.2009.8.26.0562 (562.01.2009.043610) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Livia de Carvalho - Providencie-se perante o sistema INFOJUD a minuta requisitando as declarações de rendimentos (DRF)/escrituração contábil fiscal (ECF) da parte devedora, acima qualificada, restringindo a última declaração. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, submeta-se os documentos como sigilosos, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se às anotações necessárias, e intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório.
Intime-se. Santos, 16 de setembro de 2026. - ADV: ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP), ALDA MARIA PAIXAO (OAB 20282/SP), ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP)
