Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., DULCINA FRANCIELI DE CAMPOS
- Advogados
- KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP)
Processo 0043883-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1154321-30.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dulcina Francieli de Campos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Tendo em vista a expressa concordância do exequente quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Debate sobre as consequências pecuniárias do inadimplemento deverá ocorrer em incidente próprio, de cumprimento de obrigação de pagar.
Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa.
Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
