Intimação
D- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAÇÃO
- Destinatários
- CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A, CAMIL ALIMENTOS S/A
- Advogados
- PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), CRISTINE RUMI KOBAYASHI TEIXEIRA (OAB 221598/SP)
Processo 0044757-08.2009.8.26.0053 (053.09.044757-6) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionaria do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - Camil Alimentos S/A - Q4 Empreendimentos e Participações LTDA -
Vistos. Fls.226/272; 334/345 e 350: Ante os termos da certidão retro e, considerando a alteração da titularidade de domínio do imóvel, que passou a integrar o patrimônio de Q4 Empreendimentos e Participações Ltda, ocorrida pela cisão parcial de Camil Alimentos S/A, há pedido de levantamento formulado, cabendo à expropriada juntar cópia atualizada da certidão imobiliária, bem como da certidão conjunta de débitos imobiliários, para possibilitar a expedição de MLE.
Com a juntada dos documentos previstos no artigo 34 do Decreto-Lei 3.35/41, autorizo o levantamento, com ciência à expropriante. A fim de possibilitar a celeridade, a interessada deverá infomar a juntada dos documentos por meio do balcão virtual. Aguarde-se e cumpra-se. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), CRISTINE RUMI KOBAYASHI TEIXEIRA (OAB 221598/SP), CRISTINE RUMI KOBAYASHI TEIXEIRA (OAB 221598/SP)
