Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- R. M. P., R. M. P., M. M. P.
- Advogados
- ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN (OAB 234536/SP), JULIANA FRANZIM HÜNEKE (OAB 211242/SP)
Processo 0044910-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1043857-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.M.P. - - M.M.P. - R.M.P. -
Vistos, Considerando a comprovação do pagamento do valor exequendo, bem como a manifestação das partes, impõe-se a extinção do presente feito. Posto isto e considerando o que mais dos autos constam, JULGO EXTINTO o presente pedido de Cumprimento de Sentença formulado por R. M. P. e M. M. P., menores representados por sua genitora, R. M. M. P., em face de R. M. P., com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIANA FRANZIM HÜNEKE (OAB 211242/SP), JULIANA FRANZIM HÜNEKE (OAB 211242/SP), ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN (OAB 234536/SP)
