Intimação
D- Órgão
- Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE
- Advogado
- ISABEL CRISTINA POZZATO DE SOUZA (OAB 135553/SP)
Processo 0045708-79.2003.8.26.0451 (451.01.2003.045708) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Habitação Popular Bandeirante -
Vistos. Tendo o título executivo judicial se formado com o trânsito em julgado da sentença que o constituiu, ocorrido em 14/05/2015, e intimada a parte vencedora COHAB a se manifestar (fls. 117), quedando-se inerte (certidão de fls. 120), conclui-se que na data do trânsito iniciou-se o prazo de prescrição, cujo decurso ocorreu aos 14/05/2020. Assim, nos termos do Decreto 20.910/32, jurisprudencialmente acolhido à condição de lei complementar, declaro prescrita a pretensão executória que o executado detinha por consequência da sentença exarada nos presentes.
Verifico a existência de depósitos judiciais (fls. 52, 53 e 82), decorrentes de penhora on-line. Assim, a parte executada tem direito a esses valores.
Intime-se para que a mesma forneça, no prazo de 15 (quinze) dias o competente formulário para a devida expedição do MLE. Decorrido o prazo, no silêncio, anote-se a extinção dos autos (movimentação 61615) e arquivem-se, ficando os valores dos autos à disposição da parte executada. P.I.C. - ADV: ISABEL CRISTINA POZZATO DE SOUZA (OAB 135553/SP)
