Processo 0045946-35.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0013174-92.2002.8.26.0071) (processo principal 0013174-92.2002.8.26.0071) (071.01.2002.013174/1) - Cumprimento de sentença - Telhaçocalhas Pizzinatto Ltda EPP - Celia Maria Campos Domingues - - Denys Ricardo Domingues e outro - VISTOS. Ainda que apenas agora, atento ao conteúdo da petição de fls. 254/259, dos executados DENYS RICARDO DOMINGUES e CELIA MARIA CAMPOS DOMINGUES, verifico que o débito exequendo já se encontra quitado, conforme petição de fls. 203, da exequente, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Nada obstante, considerando que as custas apuradas às fls. 205 sequer foram inscritas na dívida ativa, assinalo que não se pode cogitar de eventual prescrição do referido débito tributário, tendo em vista que o seu fato gerador é a sentença extintiva da execução, que ora está sendo proferida. Sendo assim, determino que se proceda a atualização das custas em aberto já apuradas às fls. 205, que ficarão a cargo dos executados para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida.
Isso não se verificando, notifiquem-se pessoalmente os responsáveis para o pagamento do débito, mediante cartas registradas, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendidas as notificações no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões) para fins de inscrição da dívida, observando-se as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUCIANA TRAVAGLI MODOLO (OAB 490490/SP), NOELIR CESTA (OAB 34508/SP), JULIANA CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP), LUCIANA TRAVAGLI MODOLO (OAB 490490/SP)