Intimação
D- Órgão
- Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
- Advogado
- ADILSON MARQUES DE SANT ' ANA FILHO (OAB 338079/SP)
Processo 0046351-85.2005.8.26.0477 (477.01.2005.046351) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação e seus APENSOS, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantado(a) eventual bloqueio/penhora existente. Expeça-se o necessário para o levantamento.
A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Apure a Serventia as custas e despesas processuais devidas pelo executado, procedendo-se à respectiva intimação para pagamento, ressalvado à parte que se considere prejudicada o direito de buscar reparação por meio da via processual adequada. (se o caso).
Após, arquivem-se. PRIC. - ADV: ADILSON MARQUES DE SANT ' ANA FILHO (OAB 338079/SP)
