Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- B. S. S/A., A. C. DE S. B., P. H. C. B., N. T. C. E E. DE C. L.
- Advogados
- MICAEL FOGLIARINI BUSSO (OAB 271147/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP)
Processo 0046783-17.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1094715-52.2016.8.26.0100) (processo principal 1094715-52.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - S.S. - N.T.C.E.C. - - P.H.C.B. - - A.C.S.B. -
Vistos.
1. Constata-se que, desde o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução de nº 1094715-52.2016.8.26.0100, decorreu prazo superior ao de 5 anos previsto pelo artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil (fls. 376/379 e 382 naqueles).
2. Por conseguinte, restam extintas as obrigações objeto deste incidente, pelo que JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo supracitado.
3. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, com as providências de praxe. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), MICAEL FOGLIARINI BUSSO (OAB 271147/SP), MICAEL FOGLIARINI BUSSO (OAB 271147/SP), MICAEL FOGLIARINI BUSSO (OAB 271147/SP)
