Processo 0047586-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1084688-34.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Óticas Carol S/A - Maria Veronica Tavares -
Vistos.
1. Compulsando dos autos, observo que uma das executadas, JULIANA CONSTANTINO DA SILVA, não foi cadastrada neste incidente, razão pela qual não houve nenhuma tentativa de buscar bens e valores em seu nome. Diante disso, prematura a busca dos bens que guarnecem a residência de uma das executadas. Portanto, cadastre-se a executada acima mencionada, posto se tratarem de duas executadas, conforme fls.1 deste cumprimento.
2. Após o cadastro e o recolhimento de taxas, que devem ser providenciadas no prazo de 5 dias, defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a JULIANA CONSTANTINO DA SILVA , CPF nº 104.***.***-19, pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 90.470,97, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
3. Fica deferida a pesquisa via sistema RENAJUD de eventual existência de veículos registrados em nome da parte executada, providenciando-se o bloqueio de transferência a qualquer título, até nova deliberação deste Juízo.
4. Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias das últimas 02 (duas) DIRPF e/ou ECF (em substituição do DIPJ) da parte executada, JULIANA CONSTANTINO DA SILVA , CPF nº 104.***.***-19.
5. Retornando, no caso de consulta em arquivo ECF, será disponibilizada somente a parte do documento que trata dos ativos da empresa, desprezando-se as demais informações, por não possuírem conteúdo relevante para o objetivo da demanda.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), JULIANA CONSTANTINO DA SILVA (OAB 52883/PE)