Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO NOSSA CAIXA S/A .
- Advogados
- RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
ADV: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0049641-28.2008.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Nossa Caixa S/A -
Vistos. Retifique-se o polo passivo para excluir Banco Nossa Caixa S/A e incluir: BANCO DO BRASIL S/A, incluindo os Patronos indicados às fls. 223. Deixo de acolher as petições de fls. 234/235 e 239/253 uma vez que a substabelecente não consta na procuração juntada aos autos. Diante do silêncio da Requerente, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível requerida por REGINA MARIA FORTUNATO RAMOS contra BANCO DO BRASIL S/A, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar à parte ré o recolhimento da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, face a ausência de atos de expropriação praticados por este Juízo. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se e intime-se.
