Intimação
D- Órgão
- Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S/A
- Advogado
- MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 0050003-42.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Bradesco S/A -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso V, combinado com o artigo 921, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas remanescentes ou honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou restrições judiciais realizados nestes autos em desfavor da parte executada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
