Processo 0050057-76.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1151353-61.2023.8.26.0100) (processo principal 1151353-61.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eleva Química Ltda. - Agrotop Fertilizantes e Minérios Ltda. e outros - Fls. 308/310: Indefiro o pedido de expedição de ofício às fintechs para fins de bloqueio de valores em contas da executada. O objetivo pretendido pode ser plenamente alcançado por meio da pesquisa via SISBAJUD, sistema já integrado ao Poder Judiciário e que abrange instituições financeiras, inclusive fintechs vinculadas ao Banco Central.
A medida requerida revela-se, portanto, desnecessária e redundante, diante da eficácia e abrangência do sistema atualmente disponível. Por outro lado, defiro a expedição de ofícios à BMF Bovespa (B3), que abrange, também, as informações da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à B3 e à CVM, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo, através do e-mail [email protected], se a parte executada AGROTOP FERTILIZANTES E MINÉRIOS LTDA., CNPJ 38.***.***/0001-70 possui ativos e/ou valores mobiliários, sendo que, em caso positivo, deverão eventuais ativos e valores serem bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo (R$ 449.105,16 - atualizado até setembro de 2025), devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias.
Por fim, para a expedição do mandado de levantamento, providencie o exequente o cumprimento do ato ordinatório de fl. 262. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA (OAB 168001/RJ), DAVI LUCIANO BERTOLI DA SILVA (OAB 39336/SC), ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 482169/SP), FABIO RICARDO LUNELLI ()