Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- V. A., G. F. A.
- Advogados
- LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP)
Processo 0050150-83.2012.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.A. - V.A. -
Vistos.
1- Págs. 560: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, modalidade teimosinha (30 dias), eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 122.187,12 (págs. 561/567), com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva.
2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias.
Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios (abaixo de R$ 50,00), deverão ser desde logo liberados.
3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial.
Ciência às partes do julgamento do Agravo (págs. 578/581). Tendo em vista que a parte executada está devidamente representada, providencie uma cópia do contrato de alienação fiduciária do imóvel, em 15 dias. Após, tornem. Int. - ADV: MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), ()
