Processo 0050737-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1069811-31.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. -
Vistos. Para que seja possível a penhora de quantias de titularidade da parte executada depositadas ou aplicadas em instituições financeiras por meio do sistema Sisbajud, apresente o exequente a planilha atualizada do débito, incluindo no cálculo o valor das custas finais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III), para execuções e cumprimentos de sentença instaurados até 02/01/2024, e recolha as custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023 no prazo de 5dias.
Para a ordem de bloqueio simples, o valor das custas equivale a 1 UFESP, que, no exercício de 2025, corresponde ao montante de R$ 37,02. Para a ordem de bloqueio reiterada, também conhecida como "teimosinha", o valor das custas é de 3 UFESPs, que, no presente ano, corresponde ao valor de R$ 111,06. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)