Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 24ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- WAW CONSTRUCOES LTDA, VALGUARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- Advogados
- FABIO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 306464/SP), RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB 374828/SP)
Processo 0051142-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1006651-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valguará Industria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda - Waw Construcoes Ltda - manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. - ADV: FABIO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 306464/SP), FABIO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 306464/SP), RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB 374828/SP)
