Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TIAGO DE ALMEIDA, ELIAS MIRANDA BENEDITO
- Advogados
- LUIZ FABIO MONTEIRO (OAB 253357/SP), DELFIM DE ALMEIDA HENRIQUE NETO (OAB 240347/SP)
Processo 0051885-54.2012.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tiago de Almeida - Elias Miranda Benedito -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença (fls. 54-56 - improcedente) e trânsito (fl.
58) - execução de honorários. Intimada (fl. 59), a parte executada nem pagou nem impugnou. Deferiu-se BACENJUD (fl. 67), com bloqueio parcial (fls. 68-70 - R$267,79), havendo transferência de valor menor (fl.
75 - R$153,43). Intimada (fls. 79/80), a parte executada não impugnou a indisponibilidade (fl. 81). Deferiu-se levantamento (fl. 82). A parte exequente recebeu o valor depositado (fls. 87-88), e os autos foram arquivados (fl. 89). Adiante, o exequente (fl.
91) juntou taxas/desarquivamento (fls. 92-93). O exequente (fls. 96/97-98) complementou o valor desta taxa. Instada, a parte exequente (fl. 103) juntou cópia da homologação na execução abrangendo a extinção destes (fls. 104-105/106-110) e requereu extinção destes embargos, ora acessória aqueles, para que produzam os efeitos jurídicos. Juntou-se cópia do acordo na execução (fls. 106-110) abrangendo estes autos (n. 0010320-13.2012 - NCPC, art. 487, III, b).
É o relatório.
Fundamento e decido. Atento ao processado, em razão do acordo em outros autos (n. 0010320-13.2012) envolvendo o objeto de ação, evidencia-se hipótese de carência superveniente pela solução em outros autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Sem sucumbência por não haver vencido (NCPC, art. 85). Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes. Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º,
III) em razão da carência superveniente. O consenso entre as partes implicitamente revela desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito, (b) translade-se cópia desta para os outros autos (n. 0010320-13.2012), vindo aqueles conclusos para extinção, e (c) arquivem-nos com as anotações (cód. 61.615) e as formalidades legais. P.I. - ADV: (), ()
