Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 41ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ORION LAVANDERIA LTDA ME, MADEIRA, VALENTIM & GALLARDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Advogados
- DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0052283-20.2025.8.26.0100 (processo principal 1008383-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Madeira, Valentim & Gallardo Sociedade de Advogados - Orion Lavanderia Ltda - Me. - decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) tenha(m) comprovado o pagamento da taxa judiciária, razão pela qual gerei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para a emissão de carta(s) postal(ais).
OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
