Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- IVO BATISTA DE OLIVEIRA
- Advogado
- WILSON MIGUEL (OAB 99858/SP)
Processo 0052425-74.2012.8.26.0554 (processo principal 0000438-24.1997.8.26.0554) (554.01.1997.000438/2) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ivo Batista de Oliveira - Certifico e dou fé haver decorrido um (1) ano da intimação das partes acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, conforme Comunicado Conjunto nº 698/2023 - ADV: WILSON MIGUEL (OAB 99858/SP)
