Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO, DIJARBA PEDROSO DA SILVA
- Advogados
- ANA CLAUDIA DE BARROS FREIRE (OAB 268505/SP), ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA (OAB 100804/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP)
Processo 0052445-30.2010.8.26.0071 (apensado ao processo 0033659-40.2007.8.26.0071) (processo principal 0033659-40.2007.8.26.0071) (071.01.2007.033659/1) - Cumprimento de sentença - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Dijarba Pedroso da Silva - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2025, item 1, do Juiz Corregedor do Ofício do Juizado Especial Cível da comarca de Bauru, fica intimado o poupador da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165-DF, realizado em 26.05.2025 e publicado o acórdão em 10.06.2025, de seguinte teor: julgar procedente a presente ADPF e declarar a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; agregar, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido.
A adesão ao acordo deverá ser feita acessando-se o portal respectivo no endereço eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - ADV: ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA (OAB 100804/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), ANA CLAUDIA DE BARROS FREIRE (OAB 268505/SP)
