Procedimento Comum Cível Nº 0052991-64.2011.8.26.0002/SP
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB SP126504)ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB SP248790)ADVOGADO(A): ANA LÉLIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA (OAB SP285159)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a quantia depositada na conta judicial nº 200117047819 (fl. 93) decorre da consignação em pagamento promovida pela autora para restituir ao réu o valor do mútuo não contratado, cuja obrigação foi expressamente declarada extinta pela r. sentença transitada em julgado (Evento 73), e tendo em vista que a condenação indenizatória em favor da requerente já foi integralmente satisfeita e levantada, DEFIRO o levantamento do saldo da referida conta em favor do requerido BANCO BRADESCO S.A. (ou BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.), expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 3.162,00 em favor dos patronos constituídos.
A fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento eletrônico, deve o requerido proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017 e 2047/2018 trazendo o documento preenchido aos autos para a expedição da respectiva ordem de transferência.
Após, expeça-se MLE no valor de R$ 3.162,00 em favor do requerido.
A seguir, arquivem-se os autos.
Partes intimadas.
São Paulo, 11/09/2026.