Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SELMA APARECIDA PEREIRA DIAS
- Advogados
- BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOSÉ MILTON DO AMARAL (OAB 73308/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0052992-34.2007.8.26.0602/SP
AUTOR: SELMA APARECIDA PEREIRA DIASADVOGADO(A): JOSÉ MILTON DO AMARAL (OAB SP073308)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em sessão virtual encerrada em 14 de junho de 2025, o C. Supremo Tribunal Federal julgou o mérito na ADPF 165, relativamente Temas 284 e 285, que tratam dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Nesse julgamento, fixou-se a seguinte tese: (i) declarada a constitucionalidade dos referidos planos econômicos, (ii) homologado o acordo coletivo e aditamentos, (iii) modulação dos efeitos, permitindo aos poupadores que ingressaram com ação individual nova oportunidade para adesão ao acordo coletivo, pelo prazo de 24 meses, a contar da publicação da ata de julgamento da referida sessão (publicada no DJE, em 10/06/2025).
Nesse ensejo, reative-se o presente feito, com a revogação da suspensão anteriormente determinada.
Em seguida, intime-se a parte autora, para ciência da presente decisão e do prazo para adesão ao acordo coletivo, nos termos definidos na ADPF 165.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação notícia de adesão ao acordo, aguarde-se o termo final do prazo de adesão (10/06/2027), após o que devem os autos retornarem conclusos para julgamento, conforme a tese estabelecida.
Int.
