Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JORGE HENRIQUE FERNANDES, ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DE SÃO PAULO
- Advogados
- FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP), RENATO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 266984/SP), CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG (OAB 14005/DF)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052996-05.2019.8.26.0100/SP
Assunto: Planos de Saúde
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DE SAO PAULOADVOGADO(A): CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG (OAB DF014005)ADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB SP389419)EXECUTADO: JORGE HENRIQUE FERNANDESADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP266984)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo doravante passará a tramitar eletronicamente por meio do Sistema Eproc, registrado sob o mesmo número. Solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o seu cadastro de advogado, caso ainda não o tenham feito, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, realizando a devida regularização, caso necessária. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF
Int.
Local: São Paulo
